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Comissão de Valores Mobiliários
DECISÃO SOBRE O CASO COPESUL – OPA POR ALIENAÇÃO DE CONTROLE
A Comissão de Valores Mobiliários – CVM torna público que o Colegiado, em reunião realizada nesta data, 11/07/2007, decidiu negar provimento ao recurso interposto por Jardim Botânico Focus Fundo de Investimento e outros, mantendo, assim, a decisão da Superintendência de Registro de Valores Mobiliários – SRE que considerara não ser obrigatória a realização de Oferta Pública de Aquisição – OPA por alienação de controle da Companhia Petroquímica do Sul – Copesul.
O Colegiado entendeu que, no caso concreto, a alienação de participação entre integrantes do bloco de controle da Copesul (Ipiranga e Braskem) não constitui alienação de controle, para os efeitos do art. 254-A da Lei das S.A. (Lei 6.404/76).
O Relator do processo foi o Diretor Eli Loria, e participaram do julgamento o Presidente Marcelo Trindade e a Diretora Maria Helena Santana.
Acesse a Decisão do Colegiado, que contém o voto do Diretor Relator, do Presidente Marcelo Trindade.
Acesse, também, o memorando da SRE.