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Verificados descumprimentos da obrigação de prestação de informações à CVM
CVM suspende registros de companhias abertas
A Superintendência de Relações com Empresas (SEP) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) informa que foram suspensos os registros, de que trata o art. 21 da Lei 6.385/76, das companhias Digitel S.A. Indústria Eletrônica – Em Recuperação Judicial e Maluí Ilha do Sol Empreendimentos Imobiliários SPE S.A., devido ao descumprimento, há mais de um ano, da obrigação de prestar informações à Autarquia (previstas na Instrução CVM 480).
A área técnica alerta que, enquanto os registros estiverem suspensos, as companhias não podem ter os valores mobiliários por elas emitidos admitidos à negociação em mercados regulamentados, quais sejam: balcão organizado, bolsa ou balcão não organizado.
Lembre-se!
As referidas suspensões não eximem as companhias, seus controladores e administradores da responsabilidade decorrente das eventuais infrações cometidas até o cancelamento do registro.
Mais informações
Acesse o edital divulgado pela SEP/CVM.