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Verificado descumprimento da obrigação de prestação de informações à Autarquia
CVM suspende registro de companhia aberta da Fibam Cia Industrial - Em Recuperação Judicial
A Superintendência de Relações com Empresas (SEP) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) suspendeu o registro, de que trata o art. 21 da Lei 6.385/76, da companhia Fibam Cia Industrial – Em Recuperação Judicial, devido ao descumprimento, há mais de um ano, da obrigação de prestar informações à Autarquia (prevista na Instrução CVM 480).
A área técnica alerta que, enquanto o registro estiver suspenso, a companhia não pode ter os valores mobiliários por ela emitidos admitidos à negociação em mercados regulamentados, quais sejam: balcão organizado, bolsa ou balcão não organizado.
Lembre-se!
A suspensão não exime a companhia, seus controladores e administradores da responsabilidade decorrente das eventuais infrações cometidas até o cancelamento do registro.
Mais informações
Acesse o edital divulgado pela SEP/CVM.