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Comissão de Valores Mobiliários
CVM suspende o registro da companhia estrangeira AGRENCO LIMITED.
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
SUPERINTENDÊNCIA DE RELAÇÕES COM EMPRESAS
EDITAL DE 11.02.10
(Divulgado no site da CVM em 11.02.10, às 9h00)
A Comissão de Valores Mobiliários – CVM, nos termos do parágrafo único do artigo 52 da Instrução CVM n.º480/09, torna público que a Superintendência de Relações com Empresas - SEP, em 11.02.10, suspendeu o registro de companhia estrangeira de que trata o art. 21 da Lei nº6385/76 da Agrenco Limited (Código CVM 80080), por ter descumprido, por período superior a 12 (doze) meses, suas obrigações periódicas, nos termos previstos na referida Instrução.
Ressalta-se que, enquanto seus registros estiverem suspensos, as companhias estrangeiras não podem ter os valores mobiliários por elas emitidos admitidos a negociação em mercados regulamentados, no Brasil, quais sejam, balcão organizado, bolsa ou balcão não organizado.
Lembra-se que, conforme previsto no art. 53 da Instrução CVM nº 480/09, o emissor pode solicitar a reversão da suspensão do registro de companhia estrangeira perante esta autarquia, por meio de pedido fundamentado, encaminhado à Superintendência de Relações com Empresas (“SEP”), instruído com os documentos que comprovem o cumprimento das obrigações periódicas e eventuais em atraso.
Alerta-se, ainda, que, nos termos do artigo 55 da Instrução CVM nº 480/09, a suspensão do registro não exime a companhia, seus controladores e administradores de responsabilidade decorrente das eventuais infrações cometidas até o cancelamento do registro.
Atenciosamente,
Original assinado por
FERNANDO SOARES VIEIRA
Gerente de Acompanhamento de Empresas-3
Original assinado por
ELIZABETH LOPEZ RIOS MACHADO
Superintendente de Relações com Empresas