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Comissão de Valores Mobiliários
CVM suspende negociação de ações de emissão da Varig S.A. Viação Aérea Riograndense (recuperação judicial)
CVM determina a suspensão da negociação de ações de emissão da Varig S.A. Viação Aérea Riograndense – Em Recuperação Judicial
COMUNICADO
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) informa que, por decisão da Superintendência de Relações com Empresas – SEP e da Superintendência de Relações com o Mercado - SMI desta autarquia, foi determinada, nesta data (26/07), a suspensão das negociações das ações emitidas pela Varig S.A. Viação Aérea Riograndense – Em Recuperação Judicial na Bolsa de Valores de São Paulo – Bovespa, bem como de valores mobiliários referenciados àqueles papéis.
Tal decisão ocorre em virtude do não atendimento às solicitações de esclarecimentos contidas em ofício enviado em 20 de julho ao Diretor de Relações com Investidores da Companhia acerca da alienação judicial da unidade operacional da VARIG. A VARIG havia solicitado e a CVM havia deferido que tais esclarecimentos fossem prestados até esta data, antes da abertura do pregão, o que não ocorreu.
Considerando que a administração da VARIG não divulgou qualquer Fato Relevante ou Comunicado ao Mercado acerca do negócio mencionado, a CVM decidiu, nos termos da Instrução CVM nº 297/88, suspender a negociação, até a prestação da informação, ou até posterior decisão da autarquia.