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Área técnica identificou ausência de informações essenciais e ofertantes que não atendem requisitos
CVM suspende 7 ofertas da plataforma de crowdfunding Cluster21
A Superintendência de Registros de Valores Mobiliários (SRE) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) suspende, hoje, 1/7/2020, todas as 7 ofertas da plataforma de crowdfunding Cluster21. Segundo a área técnica da Autarquia, as ofertas não apresentam informações consideradas essenciais para que investidores tomem as suas decisões. Outra irregularidade identificada é que há ofertantes que não cumprem os requisitos da Autarquia, já que não são sociedades empresárias de pequeno porte.
A plataforma Cluster21 não divulga as "Informações Essenciais sobre a Oferta Pública" no formato e com o conteúdo determinado pela Instrução CVM 588, que regulamenta o Crowdfunding de Investimento no Brasil. A plataforma também não possui seção denominada "Pacote de Documentos Jurídicos" e, entre as informações legais divulgadas, não se encontra o contrato de investimento.
“A norma exige que a plataforma apresente, sobre cada oferta, informações claras, objetivas e adequadas ao tipo de investidor. As páginas das plataformas precisam dar destaque e direcionar todos os interessados para as informações essenciais e para os documentos jurídicos relacionados à oferta”, explica Luis Miguel Sono, Superintendente de Registro de Valores Mobiliários.
Outras irregularidades detectadas
- A plataforma não informa os valores alvo mínimo e máximo decaptação para cada oferta em sua página principal, o que não permite a comparação determinada pela norma.
- Materiais publicitários, documentos e informações sobre as ofertas dispensadas de registro estão disponíveis fora do ambiente da Cluster21.
- Os documentos apresentados em algumas ofertas não correspondem às demonstrações contábeis elaboradas de acordo com a legislação vigente.
“Além disso, entre os ofertantes, há uma Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI) e um Empresário Individual. No entanto, a Instrução CVM 588 exige que os emissores de valores mobiliários sejam organizados sob a forma de sociedade. Vale lembrar que o Código Civil diferencia claramente as sociedades das EIRELI e dos Empresários Individuais”, comentam o Gerente de Registros 3 (GER-3), Geraldo Pinto de Godoy Junior, e o analista Luis Felipe Lobianco.
Atuação da CVM
A SRE determinou hoje, 1/7/2020, a imediata suspensão de todas as ofertas disponibilizadas pela Cluster21 pelo prazo de até 30 dias. Caso as irregularidades não sejam corrigidas neste prazo, a SRE poderá cancelar as ofertas em definitivo.
A superintendência também determinou que a plataforma publique imediatamente um comunicado ao mercado, informando a decisão da suspensão.
A Cluster21 ainda deverá enviar comunicação para cada investidor que já tenha confirmado o investimento, permitindo a possibilidade de revogação do investimento até o quinto dia útil após o recebimento dessa informação.
Crowdfunding de Investimento
Também conhecido como “investimento coletivo” ou “investimento colaborativo”, o crowdfunding de investimento é um instrumento de captação de recursos para as startups, que precisam de capital financeiro para o desenvolvimento de produtos ou serviços.