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Comissão de Valores Mobiliários
CVM SOLICITA NOVAS INFORMAÇÕES À ARCELOR BRASIL
COMUNICADO
CVM solicita novas informações à Arcelor Brasil
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) informa que a Superintendência de Relações com Empresas (SEP) e a Superintendência de Registro de Valores Mobiliários (SRE) dessa autarquia enviaram hoje (05/07/06) ofício ao diretor de Relações com Investidores da Arcelor Brasil S/A solicitando esclarecimentos adicionais ao Fato Relevante divulgado hoje, via sistema Informações Periódicas e Eventuais (IPE), no site desta autarquia, a respeito da fusão entre Arcelor e Mittal Steel.
No Fato Relevante é informado que Arcelor, Mittal Steel e seu acionista controlador entendem não haver obrigação de realizar oferta pública aos acionistas de Arcelor Brasil S/A e Acesita S/A, no caso de concretização das transações descritas no Memorando de Entendimentos (MOU) de 25 de junho de 2006, cujo inteiro teor foi divulgado com o mesmo Fato Relevante, pois não ocorreria a alienação de controle da companhia controladora, Arcelor, já que a Mittal Steel não adquiriria mais de 50% do capital da Arcelor.
Considerando que o Estatuto da Arcelor Brasil S/A estabelece, em seu art. 10, que a aquisição de ações que assegurem o controle da companhia controladora final da Arcelor Brasil determina a obrigação de realizar oferta pública aos acionistas minoritários de Arcelor Brasil, e que a Lei de Luxemburgo, onde a controladora Arcelor tem sede, aparentemente determina que a aquisição de controle ocorre com a aquisição de ações equivalentes a 33% do capital votante, as áreas técnicas entendem que devam ser prestados esclarecimentos adicionais, assim como a documentação necessária, sobre as razões que levaram ao entendimento de Arcelor e Mittal Steel no sentido de que não haveria obrigação de realizar a oferta.
Abaixo, a íntegra do ofício enviado à Arcelor Brasil S/A.
OFÍCIO/CVM/SRE/SEP/N°83/2006
Rio de Janeiro, 05 de julho de 2006
Ao Senhor
Leonardo Dutra de Moraes Horta
Diretor de Relações com Investidores da Arcelor Brasil S.A.
Av. Carandaí nº1.115 – 26º andar Funcionários
CEP 30130-915 Belo Horizonte - MG
FAX: (31) 3222-3880
C/c BOVESPA
ASSUNTO: Solicitação de Esclarecimentos
Processo CVM nº RJ-2006-5105
Senhor Diretor,
Referimo-nos ao Fato Relevante divulgado hoje, via Sistema IPE, pela página eletrônica da companhia na rede mundial de computadores, e a ser veiculado na edição de amanhã dos jornais Estado de Minas Gerais e Valor Econômico, com esclarecimentos adicionais a respeito da fusão entre Arcelor e Mittal Steel.
O referido Fato Relevante informa que Arcelor, Mittal Steel e seu acionista controlador, Sr. Lakshimi Mittal (em conjunto, "Partes"), entendem que, no caso de concretização das transações descritas no Memorando de Entendimentos de 25 de junho de 2006 ("MOU"), não estaria caracterizada aquisição de controle de Arcelor Brasil S.A. e Acesita S.A., para os fins do artigo 254-A da Lei 6404/76 e dos artigos 8º a 10 do Estatuto Social da Arcelor Brasil S.A.
A esse respeito, e tendo em vista a previsão do item 3 do artigo 5º da Lei de Ofertas Públicas de Aquisição de Ações do Estado de Luxemburgo ("Lei de Luxemburgo"), em conjunto com o disposto no artigo 10 do Estatuto Social da Arcelor Brasil S.A., solicitamos que sejam prestados esclarecimentos adicionais, junto com a documentação necessária, sobre as razões que levaram as Partes ao entendimento acima exposto.
Alertamos que, com fundamento no inciso II do artigo 9º da Lei 6.385/76, e no inciso I do parágrafo 1º, artigo 1º da Instrução CVM Nº 273/98, será determinada a aplicação de multa cominatória diária, no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), sem prejuízo de outras sanções administrativas, pelo não cumprimento das exigências contidas neste ofício no prazo de 48 horas do seu recebimento.
Atenciosamente,
(Original assinado por)
Flavia Mouta Fernandes
Superintendente de Registro de Valores Mobiliários
Em exercício
(Original assinado por)
Elizabeth Lopez Rios Machado
Superintendente de Relações com Empresas