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Autorização prévia para os programas não será mais realizada pela Autarquia
CVM revoga norma que trata de programas de DR (Depositary Receipts)
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) revogou a Instrução CVM 559, que tratava da aprovação, por parte da Autarquia, dos programas de DR (Depositary Receipts), em função da vigência da Resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN) nº 4.761/19, que revogou artigo que exigia que tais programa fossem autorizados pela CVM.
A medida está alinhada com o Projeto Estratégico de Redução de Custos de Observância, que visa incrementar a eficiência da regulação, sem desconsiderar os riscos que tais ações possam representar para a proteção dos investidores, mandato principal da CVM, e da maximização do bem-estar econômico decorrente da competição plena, eficiente e íntegra entre seus participantes.
“Tal aprovação não se encontrava harmônica com a missão legal da CVM de analisar as emissões realizadas no mercado nacional com o objetivo de resguardar a adequada tutela dos investidores brasileiros e não encontrava correspondência específica com os procedimentos adotados pelos reguladores das jurisdições mais relevantes”, destacou Antonio Berwanger, Superintendente de Desenvolvimento de Normas (SDM/CVM).
Importante
A CVM irá descontinuar a página do site sobre os programas de DR já aprovados. Essa decisão se baseia no fato de que tais programas podem ser modificados e, como não são mais sujeitos à aprovação da Autarquia, podem ficar desatualizados.
Mais informações
Acesse a Instrução CVM 621, que revoga a Instrução CVM 559.