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Conteúdo é sobre necessidade de registro em cartório dos regulamentos desses ativos
CVM revoga itens específicos de normas destinadas a fundos de investimento
Notícia atualizada em 2/10/2019 (às 16h55).
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) edita hoje, 2/10/2019, a Instrução CVM 615, que altera e revoga dispositivos normativos que tratavam do registro em Cartório de Registro de Títulos e Documentos dos regulamentos dos Fundos de investimentos regidos por cada uma das instruções abaixo:
- Instrução CVM 153 (fundos mútuos de ações incentivadas)
- Instrução CVM 186 (fundos de investimento cultural e artístico)
- Instrução CVM 227 (fundos de conversão)
- Instrução CVM 279 (fundos mútuos de privatização – FGTS)
- Instrução CVM 356 (fundos de investimento em direitos creditórios)
- Instrução CVM 359 (fundos de índice)
- Instrução CVM 398 (FUNCINE)
- Instrução CVM 399 (FIDC-PIPS)
- Instrução CVM 462 (fundo de investimento do FGTS)
- Instrução CVM 472 (fundos de investimento imobiliário)
- Instrução CVM 555 (fundos de investimento)
- Instrução CVM 578 (fundos de investimento em participações)
Essa ação se deve por conta da edição da Lei 13.874/19, que alterou a redação do art 1.368-C, § 3º, da Lei 10.406/02. De acordo com esse item específico, o registro dos regulamentos dos fundos de investimentos na CVM passa a ser suficiente para garantir a sua publicidade e a oponibilidade de efeitos em relação a terceiros.
As alterações e revogações da CVM refletem a modificação legal ocorrida e, por isso, estão restritas apenas à retirada da obrigação de registro em cartório. Por se tratar de adaptação à mudança na Lei, a Instrução CVM 615 não teve audiência pública.
Atenção
A Instrução CVM 615 entra em vigor a partir de hoje, data de sua publicação.
É importante destacar que os sistemas da CVM responsáveis pelo registro e pelas atualizações cadastrais dos fundos de investimento já estão em fase de adaptação para atender às alterações originadas pela Instrução CVM 615.
Durante essa fase de ajustes, os administradores de fundos devem preencher, nos respectivos campos de informação sobre o registro em cartório, a informação “dispensado pela Lei 13.874”.
Acesse o Ofício Circular CVM/SIN 11/19 para ter mais orientações.
Mais informações
Acesse a Instrução CVM 615.