Notícias
Regulamentação seguia redação da Medida Provisória 892, que não foi convertida em lei
CVM revoga Deliberação sobre como as companhias abertas realizam publicações descritas na Lei das S.A.
Publicado em
10/12/2019 17h52
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) revoga hoje, 10/12/2019, a Deliberação CVM 829, que havia permitido que as companhias abertas passassem a realizar as publicações ordenadas na Lei 6.404/76 ou previstas pela Autarquia por meio do Sistema Empresas.NET.
Essa regulamentação foi instituída com base na redação dada ao art. 289 da Lei das S.A. pela Medida Provisória (MP) 892. Entretanto, a MP perdeu eficácia, uma vez que não se converteu em Lei dentro do prazo previsto na Constituição da República (art. 62, § 3º).
Sendo assim, a Deliberação CVM 829 foi revogada.
Mais informações
Acesse a Deliberação 838.