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Ação é decorrente do término de vigência da Medida Provisória 928
CVM retoma prazos regulatórios no âmbito de Processos Administrativos Sancionadores
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) informa que, tendo em vista o término da vigência da Medida Provisória (MP) 928, os prazos em desfavor de acusados em Processos Administrativos Sancionadores, que estavam suspensos conforme o item I da Deliberação CVM 848, foram retomados a partir de hoje, 21/7/2020. Destaca-se que tais prazos serão continuados do momento em que estavam quando da publicação da MP.
Importante ressaltar que a CVM permanece operando em regime de teletrabalho e, sempre que necessário, documentos devem ser protocolizados por meio do Protocolo Digital da Autarquia.
Por fim, a CVM informa que as sessões de julgamento permanecerão sendo realizadas eletronicamente, em conformidade com a Deliberação CVM 855.
Dúvidas
Entre em contato com a Divisão de Controle de Processos Administrativos (CCP) – ccp@cvm.gov.br.