Notícias
Investidor é acusado de inserir ofertas artificiais nos livros de negociação
CVM rejeita Termo de Compromisso referente à acusação de manipulação de preço
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) analisou, em reunião de 16/7/2019, proposta de Termo de Compromisso apresentada por Rodrigo Almeida Parreira (na qualidade de investidor), no âmbito do Processo Administrativo Sancionador CVM SEI nº 19957.007809/2018-29, instaurado pela Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários (SMI).
Após análise do caso, a área técnica concluiu pela responsabilização de Rodrigo Parreira pela prática de manipulação dos preços de diversos ativos por meio da inserção de ofertas artificiais nos livros de negociação dos ativos no período de 1/8/2013 a 14/6/2017 (infração ao disposto no item I, na forma do item II, "b", todos da Instrução CVM 8).
Ao apreciar os aspectos legais, a Procuradoria Federal Especializada junto à CVM (PFE/CVM) concluiu pela existência de impedimento jurídico para a celebração do acordo, uma vez que a proposta do acusado deveria contemplar, no mínimo, o valor do benefício financeiro que ele obteve com a irregularidade (R$ 1.550.000,00).
Após negociações com o Comitê do Termo de Compromisso (CTC), o proponente não aderiu à contraproposta final apresentada pelo CTC, de pagar à CVM, em parcela única, o valor correspondente a 2,5 vezes o benefício financeiro obtido (R$ 1.550.00,00), atualizado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), a partir das datas das operações realizadas até o efetivo pagamento.
Com isso, o Comitê propôs ao Colegiado a rejeição da celebração do acordo.
O Colegiado da CVM acompanhou o entendimento do CTC e rejeitou o Termo de Compromisso com Rodrigo Almeida Parreira.