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Proposta apresentada por gestor discricionário é aceita pelo Colegiado
CVM rejeita Termo de Compromisso envolvendo procedimentos inadequados de auditoria
O Colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) analisou, em reunião de 19/2/2019, propostas de Termo de Compromisso dos seguintes processos:
1. PA CVM SEI nº 19957.011050/2017-06: Brandes Investment Partners, L.P.
2. PAS CVM SEI nº 19957.011587/2017-68: LBC Auditores Independentes e Édio Paulo Brevilieri
Conheça os casos
1. Brandes Investment Partners, L.P. (na qualidade de gestor discricionário) apresentou proposta de Termo de Compromisso no âmbito do Processo Administrativo CVM SEI nº 19957.011050/2017-06, instaurado pela Superintendência de Relações com Empresas (SEP), para analisar denúncia espontânea realizada simultaneamente com a proposta.
A área técnica da CVM analisou a suposta falta de divulgação tempestiva, por parte da gestora, sobre a redução da participação acionária para abaixo do patamar de 5% em ações da Mills Estruturas e Serviços de Engenharia S.A. (infração ao disposto no art. 12 da Instrução CVM 358).
Ao apreciar os aspectos legais da proposta, a Procuradoria Federal Especializada junto à Autarquia (PFE/CVM) concluiu não haver impedimento jurídico para a celebração do acordo.
Após negociações com o Comitê de Termo de Compromisso (CTC), o proponente aderiu à contraproposta apresentada pelo CTC de pagar à CVM o valor de R$ 50.000,00.
Com isso, o Comitê propôs ao Colegiado da CVM a aceitação da proposta.
Diante do exposto, o Colegiado da CVM acompanhou o entendimento do CTC e aceitou o Termo de Compromisso com Brandes Investment Partners, L.P.
Mais informações
Acesse o parecer do Comitê de Termo de Compromisso.
2. LBC Auditores Independentes e Édio Paulo Brevilieri (sócio e responsável técnico da auditoria) apresentaram nova proposta de Termo de Compromisso no âmbito do Processo Administrativo Sancionador CVM SEI nº 19957.011587/2017-68 instaurado pela Superintendência de Normas Contábeis e de Auditoria (SNC).
A área técnica da CVM concluiu pela responsabilização de LBC Auditores Independentes e Édio Paulo Brevilieri por infração ao disposto no art. 20 da Instrução CVM 308, quando da elaboração da documentação e da execução de procedimentos de auditoria sobre as demonstrações financeiras da Docas Investimentos S.A. do exercício social encerrado em 31/12/2012. Ao apreciar os aspectos legais da primeira proposta de Termo de Compromisso, de pagamento do valor total de R$ 20.000,00, a PFE/CVM concluiu não haver impedimento jurídico para a celebração do acordo.
No entanto, o Comitê propôs a rejeição dessa proposta ao Colegiado da CVM, que, ao analisar o caso em 23/10/2018, deliberou por retornar o processo ao CTC para aguardar a decisão relativa ao Processo CVM SEI nº 19957.011588/2017-11, por existirem circunstâncias fáticas comuns a ambos os casos.
Dessa forma, após deliberação do Colegiado no âmbito do Processo CVM SEI nº 19957.011588/2017-11, em 30/10/2018, o Comitê decidiu apresentar uma contraproposta de assunção de obrigação pecuniária à CVM no montante de R$ 100.000,00 para cada um dos proponentes.
Após novas tratativas, os acusados apresentaram nova proposta, nos seguintes termos:
- Para LBC Auditores Independentes: pagar à CVM o valor de R$ 100.000,00 em 60 parcelas mensais.
- Para Édio Paulo Brevilieri: pagar à CVM o valor de R$ 50.000,00 em 60 parcelas mensais e deixar de exercer, pelo prazo de 2 anos, a função/cargo de responsável técnico de qualquer sociedade de auditoria, em auditorias de companhias abertas e demais entidades integrantes do mercado de valores mobiliários. Nesse período de tempo, estará impedido de adotar quaisquer atos que, direta ou indiretamente, sejam inerentes à função/cargo de responsável técnico, como, por exemplo, emitir ou assinar relatórios de auditoria relacionados a entidades no âmbito do mercado de valores mobiliários, submetidos à regulação e fiscalização da CVM.
O Comitê, considerando a sugestão de pagamento em 60 parcelas, propôs ao Colegiado da CVM a rejeição da proposta.
Diante do exposto, o Colegiado da CVM acompanhou o entendimento do CTC e rejeitou o Termo de Compromisso com LBC Auditores Independentes e Édio Paulo Brevilieri.