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Processo envolve acusação de manipulação de preços no mercado
CVM rejeita Termo de Compromisso com Upright Technologies Inc.
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) analisou, em reunião de 25/6/2019, proposta de Termo de Compromisso apresentada por Upright Technologies Inc. no âmbito do Processo Administrativo Sancionador CVM SEI nº 19957.005452/2016-82, instaurado pela Superintendência de Processos Sancionadores (SPS) e Procuradoria Federal Especializada junto à Autarquia (PFE/CVM).
Ao analisar o caso, a SMI concluiu pela responsabilização de Upright Technologies Inc. de ter colocado ofertas e realizado operações com o intuito de manipular o preço de ações de emissão da HRT Participações em Petróleo S.A., obtendo benefício financeiro de R$ 113.862,00 (conforme definido no item II, “b”, e vedado pelo item I da Instrução CVM 08).
A Upright Technologies Inc. apresentou proposta de pagar à CVM o valor de R$ 62.796,31.
O Diretor Relator do presente processo, Gustavo Gonzalez, apontou a inexistência de impedimento jurídico para a celebração do acordo. Entretanto, considerando que em caso similar apreciado pelo Colegiado da CVM em 25/9/2018 (PAS CVM SEI nº 19957.005504/2017-00), houve pagamento de valor correspondente a 2,5 vezes a vantagem financeira obtida pelo acusado, em parcela única, atualizado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (IPCA) até seu efetivo pagamento, entendeu não ser oportuna e conveniente a aprovação da proposta para o presente caso.
Com isso, o Diretor Relator Gustavo Gonzalez propôs ao Colegiado a rejeição da proposta.
O Colegiado da CVM, acompanhando o voto do Diretor Relator Gustavo Gonzalez, decidiu rejeitar a proposta de Termo de Compromisso com Upright Technologies Inc..
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Acesse o voto do Diretor Relator Gustavo Gonzalez.