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Processo analisa falhas no envio de informações periódicas ao mercado
CVM rejeita Termo de Compromisso com DRI de companhia aberta
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) analisou, em reunião de 22/4/2019, proposta de Termo de Compromisso apresentada por Luiz Eduardo de Oliveira Rennó, na qualidade de Diretor de Relações com Investidores (DRI) da ZH Operações S.A., no âmbito do Processo Administrativo Sancionador CVM SEI nº 19957.005100/2018-99, instaurado pela Superintendência de Relações com Empresas (SEP).
Após análise do caso, a área técnica concluiu pela responsabilização de Luiz Eduardo de Oliveira Rennó por não ter entregue: (i) as demonstrações financeiras referentes ao exercício social findo em 31/12/2016; (ii) o formulário das demonstrações financeiras padronizadas referente ao exercício social findo em 31/12/2016; e (iii) a ata da assembleia geral ordinária realizada em 30/4/2017 (infração ao disposto no art. 13, c/c os arts. 45 e 21, III, IV e X, da Instrução CVM 480).
Ao apreciar os aspectos legais da proposta, a Procuradora Federal Especializada junto à Autarquia (PFE/CVM) concluiu haver impedimento jurídico para a celebração do acordo, uma vez que não houve proposta de valor indenizatório pelo prejuízo causado ao mercado.
Após negociações com o Comitê de Termo de Compromisso (CTC), o proponente não aderiu à contraproposta final apresentada pelo CTC de não exercer, pelo prazo de 4 anos, a função de Administrador (Diretor e Conselheiro de Administração) e de Conselheiro Fiscal de companhias abertas.
Diante desses fatos, o CTC propôs ao Colegiado a rejeição da proposta.
O Colegiado da CVM acompanhou a conclusão do CTC e rejeitou o Termo de Compromisso com Luiz Eduardo de Oliveira Rennó.