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Colegiado também recusou acordo com Ernst & Young Auditores Independentes e o seu sócio e responsável técnico
CVM rejeita Termo de Compromisso com DRI da Companhia Siderúrgica Nacional
O Colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) analisou, em reunião de 16/6/2020, propostas de termo de compromisso referentes aos seguintes processos:
1. PA CVM SEI 19957.007550/2019-05: David Moise Salama
2. PAS CVM SEI 19957.005452/2019-25: Ernst & Young Auditores Independentes e Carlos Santos Mota Filho.
Conheça os casos
1. David Moise Salama, na qualidade de Diretor de Relações com Investidores (DRI) da Companhia Siderúrgica Nacional (CSN), apresentou proposta de Termo de Compromisso para encerrar o Processo Administrativo CVM SEI 19957.007550/2019-05.
A Procuradoria Federal Especializada junto à Autarquia (PFE-CVM) concluiu não haver impedimento jurídico para realizar o acordo.
Após negociações com o Comitê de Termo de Compromisso (CTC), David Moise Salama se comprometeu a pagar à CVM R$ 1.080.000,00.
Diante disso, o CTC sugeriu a aceitação do acordo.
Já o Colegiado da CVM concluiu que o acordo não seria oportuno e conveniente, portanto, rejeitou o Termo de Compromisso com David Moise Salama.
Mais informações
O PA CVM SEI 19957.007550/2019-05 foi instaurado pela Superintendência de Relações com Empresas (SEP) para apurar a divulgação, de maneira incompleta e imprecisa, dos Fatos Relevantes de 8/12/2017 e 13/12/2017 (infração ao art. 3º, §5º, da Instrução CVM 358).
Acesse o parecer do Comitê de Termo de Compromisso.
2. Ernst & Young Auditores Independentes e Carlos Santos Mota Filho (sócio e responsável técnico) apresentaram proposta conjunta de Termo de Compromisso para encerrar o Processo Administrativo Sancionador CVM SEI 19957.005452/2019-25.
A Procuradoria Federal Especializada junto à Autarquia (PFE-CVM) concluiu não haver impedimento jurídico para realizar o acordo, desde que a área técnica no âmbito do Comitê de Termo de Compromisso (CTC) verificasse a correção da irregularidade.
Após negociações com o CTC, Ernst & Young Auditores Independentes e Carlos Santos Mota Filho não aderiram à contraproposta de pagarem à CVM, respectivamente, R$ 450.000,00 e R$ 200.000,00.
Diante disso, o CTC sugeriu a rejeição do acordo.
O Colegiado da CVM acompanhou o CTC e rejeitou o Termo de Compromisso com Ernst & Young Auditores Independentes e Carlos Santos Mota Filho.
Mais informações
O PAS CVM SEI 19957.005452/2019-25 foi instaurado pela Superintendência de Normas Contábeis e de Auditoria (SNC) que propôs a responsabilização de Ernst &Young Auditores Independentes e Carlos Santos Mota Filho, sócio e responsável técnico, por realizarem os trabalhos de auditoria em relação às demonstrações financeiras encerradas em 31/12/2014 da Companhia de Água e Esgoto do Ceará - Cagece, em desacordo com o disposto nas então vigentes normas brasileiras de contabilidade para auditoria independente de informação contábil histórica, especificamente o disposto nos itens 7 e 21 da NBC TA 705, então vigente e aprovada por meio da Resolução CFC 1.232/09 (infração ao art. 20 da Instrução CVM 308).