Notícias
Colegiado também analisou outro processo envolvendo supostas irregularidades em assembleia
CVM rejeita Termo de Compromisso com Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A.
O Colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) analisou, em reunião de 10/3/2020, propostas de Termo de Compromisso referentes aos seguintes processos:
1. PAS CVM SEI 19957.004730/2016-84: José Reinaldo Mindel, Ricardo Athos Paperini, Hélio Osni Alves, Raul Érico Alberto Gollmann e Paolo Paperini
2. PAS CVM SEI 19957.011346/2018-08: Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A.
Conheça os casos
1. José Reinaldo Mindel, Ricardo Athos Paperini, Hélio Osni Alves, Raul Érico Alberto Gollmann e Paolo Paperini, na qualidade de administradores da FIBAM Cia. Industrial – em recuperação judicial, apresentaram proposta de Termo de Compromisso para encerrar o Processo Administrativo Sancionador CVM SEI 19957.004730/2016-84.
A Procuradoria Federal Especializada junto à Autarquia (PFE-CVM) concluiu não haver impedimentos jurídicos para celebrar o acordo com José Reinaldo Mindel e Hélio Alves, mas indicou que não seria possível realizar o acordo com os demais proponentes, já que não apresentaram proposta de indenização aos danos difusos causados ao mercado.
Após negociações com o Comitê de Termo de Compromisso (CTC), José Reinaldo Mindel e Hélio Osni Alves se comprometeram a pagar à CVM, cada um, o valor de R$ 15.000 e a não exercerem por 1 ano o cargo de administrador (diretor ou conselheiro de administração), bem como de conselheiro fiscal de companhia aberta.
Os demais acusados não retornaram sobre a contraproposta do CTC.
Diante disso, o CTC sugeriu a aceitação do acordo com José Reinaldo Mindel e Hélio Osni Alves e propôs a rejeição das propostas de Ricardo Athos Paperini, Raul Érico Alberto Gollmann e Paolo Paperini. O Colegiado da CVM acompanhou as conclusões do CTC.
Mais informações
O PAS CVM SEI 19957. 004730/2016-84 foi instaurado pela Superintendência de Relações com Empresas (SEP), que concluiu pela responsabilização dos acusados por elaborar e submeter à Assembleia Geral Ordinária/Extraordinária (AGOE) de 2012, realizada em 10/4/2013, proposta da Administração (i) de distribuição de dividendos sem contrapartida em resultado do exercício ou reservas existentes, e (ii) que não continha menção à necessidade de que o prejuízo do exercício fosse obrigatoriamente absorvido pelos lucros acumulados, pelas reservas de lucros e pela reserva legal (infração ao art. 189, parágrafo único, e art. 201, caput, ambos da Lei 6.404/76).
Acesse o parecer do Comitê de Termo de Compromisso.
2. Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A., na qualidade acionista da Companhia Catarinense de Águas e Saneamento (Casan), apresentou proposta de Termo de Compromisso para encerrar o Processo Administrativo Sancionador CVM SEI 19957.011346/2018-08.
A Procuradoria Federal Especializada junto à Autarquia (PFE-CVM) entendeu não ser possível realizar o acordo, já que não houve apresentação de proposta de indenização aos danos que teriam sido causados.
Após negociações com o Comitê de Termo de Compromisso (CTC), o proponente não aceitou a contraproposta do CTC de pagar R$ 400.000,00 à CVM.
Diante disso, o CTC sugeriu a rejeição do acordo. O Colegiado da CVM acompanhou o CTC e rejeitou o Termo de Compromisso com Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A.
Mais informações
O PAS CVM SEI 19957. 011346/2018-08 foi instaurado pela Superintendência de Relações com Empresas (SEP), que concluiu pela responsabilização da Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A. e outros dois acusados que não apresentaram proposta de Termo de Compromisso, por eventuais irregularidades em votações ocorridas nas assembleias gerais ordinária e extraordinária realizadas em 30/4/2018 e 29/6/2018 (infração aos arts. 239 e 240 da Lei 6.404/76).