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Proposta foi considerada incompatível com o benefício financeiro indevido obtido com as operações
CVM rejeita Termo de Compromisso com acusado de manipulação de preços com ações da Indústrias JB Duarte S.A.
Laodse Denis de Abreu Duarte (na qualidade de acionista controlador, Diretor Presidente e Presidente do Conselho de Administração da Indústrias JB Duarte S.A) apresentou proposta de Termo de Compromisso à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) assumindo, inicialmente, o compromisso de pagar R$ 120.000,00 à Autarquia para encerrar o Processo Administrativo Sancionador CVM SEI nº 19957.010399/2018-01.
A Procuradoria Federal Especializada junto à CVM (PFE-CVM) entendeu não ser possível realizar o acordo, pois a proposta apresentada seria incompatível com o benefício de R$ 439.290,70 obtido pelo acusado com a prática de manipulação de preços com ações da Companhia, conforme apurado pela acusação
Após negociações com o Comitê de Termo de Compromisso (CTC) e depois de aumentar sua proposta para R$ 300.000,00, o proponente não aceitou a contraproposta do CTC de pagar R$ 1.317.872,10 à CVM, valor equivalente a três vezes o benefício financeiro indevido obtido.
Diante disso, o CTC sugeriu a rejeição do acordo.
O Colegiado da CVM acompanhou o CTC e rejeitou o Termo de Compromisso com Laodse Denis de Abreu Duarte.
Mais informações
O PAS CVM SEI nº 19957.010399/2018-01 foi instaurado pela Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários (SMI) para apurar a responsabilidade de Laodse Denis de Abreu Duarte pela prática de manipulação de preços das ações ordinárias de emissão da Indústrias JB Duarte S.A. no período de agosto a novembro de 2015 (infração ao inciso I, da Instrução CVM 8, nos termos do inciso II, "b", dessa norma).