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Processo analisa prática não equitativa no mercado
CVM rejeita Termo de Compromisso
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) analisou, em reunião de 4/6/2019, nova proposta de Termo de Compromisso apresentada por Guilherme Trindade Vila que, na qualidade de investidor, foi acusado no âmbito do Processo Administrativo Sancionador CVM SEI nº 19957.006130/2017-31, instaurado pela Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários (SMI), por ter realizado práticas não equitativas no mercado de valores mobiliários no período de 1/1/2013 e 30/9/2013 (infração ao disposto nos itens I e II, “d”, da Instrução CVM 8).
O Comitê de Termo de Compromisso (CTC) propôs a rejeição da proposta inicial ao Colegiado da CVM, que, ao analisar o caso em 4/12/2018, deliberou por retornar o processo ao CTC para eventual inclusão de novos elementos instrutórios, nos termos do art. 9º, parágrafo único, da Deliberação CVM 390.
Diante disso, o CTC retificou os termos da contraproposta apresentada anteriormente, sugerindo, para a celebração do acordo, a assunção das seguintes obrigações por parte do proponente:
- Ressarcir a Stand By Agência de Viagens e Turismo Ltda. o montante correspondente ao suposto lucro (RS 190.742,00) obtido com as operações irregulares realizadas, atualizado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), a partir de 1/10/2013 até seu efetivo pagamento.
- Deixar de atuar, direta ou indiretamente, pelo prazo de 5 anos, em qualquer modalidade de operação no mercado de valores mobiliários brasileiro.
Entretanto, como o acusado se manifestou no sentido de que somente poderia pagar o valor indenizatório em 60 parcelas, o CTC entendeu ser inoportuna e inconveniente a celebração do Termo de Compromisso, propondo ao Colegiado a rejeição da proposta.
O Colegiado da CVM acompanhou a conclusão do CTC e rejeitou a proposta de Termo de Compromisso de Guilherme Trindade Vila.