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Comissão de Valores Mobiliários
CVM REITERA SOLICITAÇÃO DE INFORMAÇÕES À ARCELOR BRASIL S/A
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) informa que a Superintendência de Relações com Empresas dessa autarquia enviou hoje (28/06/06) novo ofício ao diretor de Relações com Investidores da Arcelor Brasil S/A, informando que ainda não foram atendidas as solicitações de esclarecimentos sobre a reestruturação societária envolvendo Arcelor e Mittal Steel, conforme noticiário dos últimos dias.
A área técnica da CVM entende que o Comunicado ao Mercado divulgado ontem, pela Arcelor Brasil S/A, em atendimento a Ofício encaminhado em 26/06/06 por esta autarquia, não traz as informações necessárias e suficientes ao mercado brasileiro a respeito dos reflexos de tal operação em Arcelor Brasil e controladas que forem companhias abertas, especificamente no que se refere à obrigação ou não de realizar a oferta pública, conforme artigo 254-A da Lei das S/A.
Dessa forma, a CVM determinou a imediata publicação de Fato Relevante, contendo aquelas informações. O não-atendimento às determinações implicará em suspensão das negociações dos valores mobiliários emitidos pela Arcelor Brasil S/A, ou a eles referenciados, a partir de amanhã, até o cumprimento das determinações contidas no ofício.
Abaixo, a íntegra do ofício enviado à Arcelor Brasil S/A.
OFÍCIO/CVM/SEP/GEA-2/N°254/2006
Rio de Janeiro, 28 de junho de 2006.
Ao Senhor
Leonardo Dutra de Moraes Horta
Diretor de Relações com Investidores da Arcelor Brasil S.A.
Av. Carandaí nº1.115 – 26º andar Funcionários
CEP 30130-915 Belo Horizonte - MG
FAX: (31) 3222-3880
C/c BOVESPA
ASSUNTO: Divulgação de Fato Relevante.
Senhor Diretor,
Reportamo-nos ao nosso ofício CVM/SEP/GEA-2/nº249/06, em que determinamos a divulgação de fato relevante, nos termos do artigo 3º e 5º da Instrução CVM nº 358/02, com o simultâneo encaminhamento do arquivo pelo Sistema IPE, tendo em vista o anúncio da fusão entre Arcelor e Mittal Steel, como veiculado, naquela data, nos jornais Valor Econômico, página B7, sob o título Depois de cinco meses, Arcelor e Mittal anunciam fusão de €27bi, e O Globo, página 16, com o título Arcelor diz ‘sim’ à Mittal.
A esse respeito, reiteramos a determinação expressa no referido ofício, no sentido de prestar as informações necessárias e suficientes ao mercado brasileiro a respeito dos reflexos na Arcelor Brasil e controladas que forem companhias abertas, no que se refere à aplicabilidade do artigo 254-A da Lei 6404/76, devido à reestruturação societária ocorrida.
Adicionalmente, solicitamos que nos seja informado qual procedimento foi adotado pelos administradores, tendo em vista o disposto no art. 4º da Instrução CVM nº358/02.
Alertamos que o não atendimento imediato às determinações contidas neste expediente implicará na suspensão das negociações dos valores mobiliários emitidos pela companhia, ou a eles referenciados, a partir de 29 de junho do corrente, até o cumprimento das determinações contidas neste ofício.
Lembramos, por fim, que de acordo com o artigo 18 da Instrução nº358/02, a transgressão das disposições desse normativo constitui infração grave, para os fins previstos no parágrafo 3º do artigo 11 da Lei nº6.385/76.
Atenciosamente,
ALEXANDRE LOPES ALMEIDA
Gerente de Acompanhamento de Empresas 2
ELIZABETH LOPEZ RIOS MACHADO
Superintendente de Relações com Empresas