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Empresa sem registro oferece contratos de investimento coletivo sem autorização
CVM reforça alerta de atuação irregular
A Superintendência de Registro de Valores Mobiliários (SRE) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) reitera o alerta, divulgado ao mercado de valores mobiliários e ao público em geral em 26/3/2019, sobre a atuação irregular da empresa Zero10 Club e de Gabriel Tomaz Barbosa na oferta pública de títulos ou contratos de investimento coletivo relacionados a oportunidade de investimento em cotas empresariais.
Diante dos indícios sobre a oferta irregular de valores mobiliários, a CVM editou, em 26/3/2019, a Deliberação CVM 813, que determinou o impedimento de todos os sócios e responsáveis de ofertarem ao público títulos ou contratos de investimento coletivo, sem os devidos registros (ou dispensas deste) perante a CVM.
Mesmo após a Deliberação CVM 813 e divulgação desse alerta ao público, a CVM continuou a receber diversas reclamações e consultas sobre a atuação da empresa na captação de investidores.
Assim, considerando a continuidade da oferta irregular, a SRE comunica hoje, 17/6/2019, a aplicação de multa cominatória diária de R$ 5.000,00, prevista no inciso II da Deliberação CVM 813, pelo prazo de 60 dias, em virtude do disposto no art. 14 da Instrução CVM 452, aos citados na deliberação, Gensa Serviços Digitais S/A (novo nome empresarial da Zero10 Club, que também utiliza o nome de fantasia GENBIT) e Gabriel Tomaz Barbosa, totalizando multa de R$ 300.000,00 para cada um, sem prejuízo da apuração de responsabilidade pelas infrações já cometidas.
A área técnica também instaurou Processo Administrativo Sancionador para apuração de responsabilidade pelas infrações cometidas.
A SRE reforça ainda que os fatos foram devidamente comunicados ao Ministério Público Federal, na forma prevista na Lei Complementar n° 105/01, para a apuração dos aspectos penais das condutas.