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Comissão de Valores Mobiliários
CVM reemite Ofício-Circular sobre desvios na divulgação de informações relacionadas a demonstrações financeiras
A Superintendência de Relações com Empresas (SEP) e a Superintendência de Normas Contábeis e de Auditoria (SNC) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulgam hoje, 04/03/2011, o Ofício-Circular CVM/SNC/SEP nº 002/2011.
Este documento, além de contemplar os mesmos itens e orientações do Ofício-Circular CVM/SNC/SEP nº 001/2011, trata de dois novos assuntos (itens XIII e XIV):
i. reconhecimento de receitas em entidades de incorporação imobiliária (OCPC 04) e do Comunicado Técnico nº 05/2010 do IBRACON, ambas sobre a emissão do relatório dos auditores para as demonstrações financeiras dessas entidades; e
ii. alerta aos auditores sobre a necessidade de apresentação do relatório sobre os controles internos das entidades auditadas e sobre a obrigação de verificar o eventual descumprimento de disposições legais, conforme previsto nas normas profissionais e na Instrução CVM nº 308/99.
Acesse o OFÍCIO-CIRCULAR/CVM/SNC/SEP/Nº 002/2011.