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Documento reúne dados do primeiro trimestre de 2019
CVM publica relatório de atividade sancionadora
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publica hoje, 30/5/2019, o Relatório de Atividade Sancionadora relativo ao primeiro trimestre de 2019. O objetivo é consolidar as informações sobre a atuação da Autarquia e apresentar os resultados da atividade para o público em geral.
Este documento está inserido no âmbito da atuação estratégica da CVM, redefinida pelo planejamento realizado em 2013, o qual contém as metas, objetivos estratégicos e prioridades da Autarquia até 2023.
Novidade
Desde fevereiro, acusados ou procuradores envolvidos em processo sancionador em curso na CVM podem pedir acesso a vistas de forma totalmente online, por meio do site da Autarquia. Agora, as partes relacionadas recebem retorno dos pedidos por meio de acesso remoto ao Sistema Eletrônico de Informações (SEI).
O novo procedimento, promovido pela Coordenação de Controle de Processos Sancionadores (CCP/SPS), confere maior transparência e celeridade para os pedidos de vistas. Além disso, está alinhado ao Decreto 8.539/15, que trata do uso do meio eletrônico para realização do processo administrativo no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. A ação também é resultado do 1º ciclo de implantação do projeto estratégico Transformação de Processos – Sancionador.
Stop Orders e Ofícios de Alerta
No 1º trimestre de 2019, a CVM emitiu 8 Stop Orders. Por meio desta ação, a Autarquia proíbe, sob cominação de multa diária, a prática de atos prejudiciais ao regular funcionamento do mercado regulado, como os relacionados à inadequada divulgação de informações ao público investidor ou à atuação profissional irregular no mercado.
Com relação aos ofícios de alerta, instrumento de cunho, preponderantemente, educativo, e que visa a se notificar sobre desvio observado e, se for o caso, determinar prazo para a correção do problema sem a abertura de procedimento sancionador, as áreas técnicas da CVM realizaram 90 emissões.
Procedimentos investigativos ou sancionadores
Foram iniciados 20 procedimentos administrativos investigativos, sendo três inquéritos administrativos e 17 termos de acusação de rito ordinário. No mesmo período, as áreas técnicas concluíram 29 processos administrativos (inquéritos ou Termos de Acusação) que resultaram em algum tipo de acusação. Tais processos passaram ao status de Processos Administrativos Sancionadores (PAS) e serão apreciados pelo Colegiado da Autarquia por meio de Julgamentos e/ou Termos de Compromissos.
Termos de Compromisso
No mesmo período, o Colegiado apreciou propostas de Termos de Compromisso (TCs) referentes a 17 processos, envolvendo 57 proponentes. Destas propostas analisadas nas Reuniões do Colegiado, foram aprovados TCs relacionados a 13 processos, envolvendo 47 proponentes, totalizando R$ 14,11 milhões.
Julgamentos
O Colegiado da CVM também foi responsável pela realização de 16 julgamentos de processos de rito ordinário e 2 processos de rito simplificado, totalizando 18 processos sancionadores julgados até março deste ano. Como resultado desses julgamentos, dentre outras conclusões, 32 acusados foram multados, 7 advertidos, 4 inabilitados e 15 absolvidos. O valor total aplicado aos acusados penalizados por meio de multa foi R$ 183,3 milhões.
Ao final de março, o estoque de processos a serem julgados pelo Colegiado (tendo diretor relator definido) somava 161 processos administrativos sancionadores (PAS).
Ofícios aos Ministérios Públicos
Foram encaminhados 21 ofícios aos Ministérios Públicos nos Estados e 29 ofícios ao Ministério Público Federal. Tais documentos envolviam informações relativas a indícios de crime identificados tanto em procedimentos administrativos sancionadores como no curso da atuação geral da Autarquia.
Mais informações
Confira o Relatório na íntegra.