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Comissão de Valores Mobiliários
CVM publica norma sobre elaboração de Demonstrações Financeiras Consolidadas
A Comissão de Valores Mobiliários publica hoje (13/07/2007) a Instrução CVM nº 457, que dispõe sobre a elaboração e divulgação das demonstrações financeiras consolidadas, com base no padrão contábil internacional. Essa Instrução vai ao encontro do processo de convergência internacional, ao permitir às companhias abertas, no período de 2007 a 2009, a opção de apresentar suas demonstrações consolidadas segundo as normas do International Accounting Standard Board – IASB e ao fixar o exercício de 2010 para a adoção obrigatória dessas normas internacionais.
O incentivo a essa convergência está pautado na clara necessidade de comparabilidade das demonstrações financeiras das empresas que se candidatam aos recursos disponíveis no mercado financeiro global e da conseqüente necessidade de manutenção de um fluxo de informações de qualidade ao longo do tempo. Uma das condições indispensáveis na concorrência para a captação de recursos externos é a divulgação de demonstrações financeiras com elevado grau de qualidade e transparência e, hoje, o investidor externo tem associado, cada vez mais, esse grau de qualidade com as demonstrações financeiras elaboradas com base no conjunto de pronunciamentos denominados IFRS (International Financial Reporting Standards) emitidos pelo IASB.
O custo que poderá decorrer desse movimento parece ser amplamente compensado pelos benefícios que as companhias brasileiras poderão colher da facilitação do acesso dos investidores internacionais às suas demonstrações consolidadas em padrão internacional. Por outro lado, o atual estágio de desenvolvimento do nosso mercado de capitais já autoriza, na opinião da CVM, a imposição de um tal custo, pois, cada vez mais, os emissores locais captam recursos aqui aplicados por investidores estrangeiros.
A edição dessa Instrução se insere, portanto, na estratégia que vem sendo adotada pela CVM, já há algum tempo, no sentido de que o mercado de capitais brasileiro acompanhe o movimento internacional de unificação dos padrões contábeis. Essa atuação da CVM está hoje distribuída em três frentes: a emissão das suas normas contábeis buscando esse alinhamento internacional; a reforma da Lei das Sociedades por Ações, em tramitação no Congresso Nacional sob o Projeto de Lei nº 3.741/2000; e a emissão de ofício-circular periódico da área técnica da CVM para orientação das companhias abertas.
Acesse a Instrução CVM 457.