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Comissão de Valores Mobiliários
CVM publica Instrução 465/08, que altera as Instruções CVM nos 409/04 e 438/06
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publica hoje, 20/02/08, a Instrução nº 465, que modifica as Instruções 409/04 e 438/06. O principal objetivo da nova Instrução é permitir que fundos de investimento de qualquer classe possam aplicar, ilimitadamente, seus recursos em ativos financeiros no exterior. Para ter esta permissão, os fundos precisam ser destinados exclusivamente a investidores qualificados e exigir aplicação mínima inicial de R$ 1 milhão. A minuta que antecedeu a publicação desta Instrução foi colocada em audiência pública entre 30/03/07 e 04/05/07.
A nova Instrução altera ainda dispositivo da Instrução nº 438 que dispõe sobre o método para cálculo do valor da cota diária dos fundos de investimento. Agora os ativos de renda variável, como ações, passarão a ser marcados pela cotação de fechamento e não mais pelo preço médio, como vinha sendo feito.
Outras alterações na Instrução nº 409 foram inseridas para aperfeiçoar a redação de certos dispositivos ou esclarecer dúvidas do mercado.
Acesse a Instrução CVM 465. Para visualizar o relatório de audiência pública, acesse a página de Audiências Públicas, do Portal.