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Comissão de Valores Mobiliários
CVM publica Instrução 463/08, que promove alterações na Instrução 301/99
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publica hoje, 08/01/2008, a Instrução nº 463/08, alterando a Instrução 301/99, que regulamenta os dispositivos da Lei nº 9.613/98, sob a jurisdição da autarquia. Esta lei dispõe sobre os crimes de "lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores e prevenção da utilização do sistema financeiro para os ilícitos previstos na mesma lei.
O objetivo das mudanças, expostas em audiência pública entre 03/08/07 e 25/09/07, é alinhar a regulamentação da CVM em relação às recomendações internacionais sobre combate à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo e quanto à supervisão de operações financeiras realizadas por pessoas publicamente expostas ("PEPs").
As principais alterações da norma estão relacionadas a novas obrigações a serem cumpridas por pessoas jurídicas que tenham como atividade a custódia, a emissão, a distribuição, a liquidação, a negociação, a intermediação ou a administração de valores mobiliários. As obrigações relatadas na nova instrução também devem ser cumpridas pelas entidades administradoras das bolsas e do mercado de balcão organizado, com relação a:
- acompanhamento mais cuidadoso do relacionamento com pessoas politicamente expostas;
- ampliação do rol de hipóteses de comunicação de "operações suspeitas";
- estabelecimento de procedimentos cadastrais diferenciados para os chamados clientes de alto risco;
- procedimentos de controle interno e programas de treinamento de funcionários sobre as exigências da Instrução.
As instituições que devem cumprir as exigências relacionadas na Instrução 463/08 têm prazo de 90 dias para se adaptarem ao novo cenário regulatório.
Acese a Instrução CVM 463. Para visualizar o relatório de audiência pública, acesse a página de Audiências Públicas do Portal.