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Comissão de Valores Mobiliários
CVM publica Deliberação 521 - implementa o Sistema de Supervisão Baseada em Risco do Mercado de Valores Mobiliários
A CVM publica hoje (27/06/2007) a Deliberação nº 521, que regulamenta a Resolução 3.427, de 22 de dezembro de 2006, do Conselho Monetário Nacional, que estabeleceu, como política de supervisão do mercado de valores mobiliários, a supervisão baseada em risco.
O sistema de Supervisão Baseada em Risco (SBR) é um método de priorização das atividades de supervisão, adotado por entidades reguladoras de diversos países, que busca promover uma relação eficiente entre o dispêndio dos recursos humanos e materiais disponíveis à CVM e a consecução dos objetivos que lhe são impostos por lei. Para tanto, este sistema passa pelas seguintes etapas:
(i) identificação dos riscos a que está exposto o mercado de valores mobiliários;
(ii) dimensionamento de tais riscos e classificação segundo níveis de dano potencial;
(iii) decisão sobre como mitigar os riscos identificados e dimensionados; e,
(iv) controle e monitoramento dos eventos de risco.
A Deliberação nº 521 cria o Comitê de Gestão de Riscos (CGR), que será o responsável, na CVM, pela execução das medidas de implantação e acompanhamento do SBR, especialmente por submeter ao Colegiado, como previsto na Resolução 3.427, um Plano Bienal de Supervisão, no qual serão definidas as prioridades regulatórias e de supervisão a serem observadas pela CVM no período de dois anos seguinte, e descritos os riscos identificados, os resultados alcançados com a execução do plano anterior e as análises e justificativas para a adoção das prioridades incluídas no plano.
O principal elemento de planejamento das ações da CVM será a classificação dos riscos identificados. Os riscos serão divididos quanto à probabilidade de ocorrência, e quanto ao potencial de impacto causado na hipótese de ocorrerem. Será levada em consideração, ainda, uma classificação dos entes supervisionados, abordando aspectos como número de clientes, volume de operações, ativos sob gestão, etc. O resultado da conjugação destes diversos fatores levará a uma conseqüência específica, que será a priorização de determinadas ações.
O Plano Bienal será elaborado com base em um Questionário Bienal, através do qual as áreas técnicas da CVM relatarão os eventos de risco vislumbrados em suas esferas de competência, sugerindo a adoção de prioridades. O cumprimento do Plano será monitorado pelo Comitê de Gestão de Risco, que elaborará Relatórios Semestrais de Monitoramento.
Na forma prevista na Resolução 3.427, o primeiro Plano Bienal deve ser aprovado até 31 de dezembro deste ano.
Sobre a Audiência Pública
A Deliberação nº 521 esteve em Audiência Pública entre 15.03.2007 e 16.04.2007, período em que a Superintendência de Desenvolvimento de Mercado desta Autarquia recebeu comentários de três participantes: os Srs. Gustavo Grebler e Marcelo Vieira Ribeiro, e CETIP – Câmara de Custódia e Liquidação.
O relatório de audiência pública, assim como a nova Deliberação, estão disponíveis no Portal CVM.