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Medida considera cenário de volatilidade e incerteza em função da pandemia da Covid-19
CVM prorroga suspensão do intervalo mínimo de 4 meses entre ofertas com esforços restritos
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) edita hoje, 28/7/2020, a Deliberação CVM 864, que prorroga a suspensão da eficácia do art. 9º da Instrução CVM 476. De acordo com este artigo, o emissor não pode realizar outra oferta pública da mesma espécie de valores mobiliários dentro do prazo de 4 meses contado da data do encerramento ou do cancelamento da oferta, a menos que a nova oferta seja submetida a registro na CVM.
A medida considera que, embora seja possível observar o movimento de retomada da captação das empresas por meio do mercado de valores mobiliários, o cenário ainda é de incerteza e de volatilidade.
Assim, tendo em vista o interesse público, a CVM considera importante contribuir para a utilização do mercado de valores mobiliários como fonte de captação de recursos das companhias.
Atenção!
O pleito de manutenção da suspensão do lock up de negociação, previsto no art. 13 da Instrução CVM 476, por sua vez, não foi acatado pelo Colegiado. Esta regra impede a negociação em mercados organizados dos valores mobiliários ofertados no âmbito da referida Instrução nos 90 dias subsequentes à sua aquisição.
Portanto, com a decisão, o lock up de negociação passa a ter sua eficácia retomada a partir de 3/8/2020.
Mais informações
Acesse a Deliberação CVM 864.