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Comissão de Valores Mobiliários
CVM prorroga o prazo de adaptação dos intermediários às normas da Instrução CVM nº 505/11
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) edita a Instrução CVM nº 526/12, que prorroga o prazo para que os intermediários se adaptem às regras editadas pelas entidades administradoras de mercado organizado, em cumprimento à Instrução CVM nº 505/11, bem como às disposições da própria Instrução.
A prorrogação, de 1º de outubro de 2012 para 1º de fevereiro de 2013, é necessária em razão da magnitude das alterações que deverão ser efetuadas pelos intermediários em seus procedimentos e sistemas internos para o cumprimento das regras editadas pelas entidades administradoras de mercado organizado.
As regras contemplam o recebimento, o registro, a gravação e a execução de ordens, assim como a especificação dos comitentes finais dos negócios realizados.
A Instrução CVM nº 505/11 estabeleceu normas e procedimentos a serem observados nas operações realizadas com valores mobiliários em mercados regulamentados de valores mobiliários.
Acesse a Instrução CVM nº 526/12.