Notícias
Proposta teve origem no Projeto Estratégico de Redução de Custos de Observância
CVM propõe simplificar regras de Certificado de Investimento Audiovisual
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) coloca em audiência pública hoje, 25/3/2020, minuta alteradora da Instrução CVM 260, que trata da emissão e distribuição de Certificados de Investimento Audiovisual (CAV). Esse é um investimento em que os recursos são voltados para a produção, distribuição, exibição e infraestrutura técnica de obras cinematográficas brasileiras.
O objetivo é simplificar o procedimento de emissão e distribuição de CAV, de modo a torná-lo mais eficiente tanto do ponto de vista do regulador, como dos emissores, intermediários e investidores.
”As principais alterações trazidas na minuta contemplam a dispensa automática de registro da emissão e distribuição das ofertas de CAV e exclusão da obrigação de envio de certos documentos e informações à CVM” – afirma Antonio Berwanger, superintendente de desenvolvimento de mercado (SDM) da CVM.
A CVM verificou que, além da possibilidade de obtenção de ganho de eficiência por meio da simplificação do processo de registro e acompanhamento das ofertas de CAV na Autarquia, quando consideradas as características e as especificidades, o tamanho do mercado e o perfil dos investidores que adquiriram o ativo nos últimos anos, este tipo de oferta pode ser enquadrada como nível de risco I – leve (nos termos do art. 3º do Decreto 10.178), e ser dispensada de registro.
“A proposta tem origem no Projeto Estratégico de Redução de Custo de Observância objetivando tornar o processo da emissão e distribuição das ofertas de CAV menos complexo e burocrático.” – afirma Luis Miguel Sono, superintendente de registros de valores mobiliários (SRE) da Autarquia.
Sugestões e comentários
As sugestões e comentários devem ser encaminhados, por escrito, até 22/5/2020 pelo endereço eletrônico audpublicaSDM0120@cvm.gov.br.
Mais informações
Acesse o edital de audiência pública.