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Medida está relacionada ao projeto de revisão e consolidação de atos normativos, conduzidos em atenção ao Decreto 10.139/19, não implicando em repercussões materiais
CVM promove revisão nas normas aplicáveis a Clubes de Investimento e Investidores Não Residentes
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) edita hoje, 18/11/2020, três resoluções:
- A Resolução CVM 11, que dispõe sobre a constituição, a administração, o funcionamento, a divulgação de informações dos Clubes de Investimento, em substituição à Instrução CVM 494.
- A Resolução CVM 12, que dispõe sobre a elaboração e divulgação das Demonstrações Financeiras dos Clubes de Investimento, em substituição à Instrução CVM 495.
- A Resolução CVM 13, que dispões sobre registro, as operações e a divulgação de informações de investidor não residente no País, em substituição à Instrução CVM 560.
As normas são resultado do trabalho de revisão e consolidação de atos normativos inferiores a decreto, determinado pelo Decreto 10.139/19, e entram em vigor em 1/12/2020.
Por não resultarem em mudanças de mérito nas obrigações vigentes para os Regulados da CVM, essas resoluções não foram submetidas a audiências públicas.
Atenção!
Desde 2017, a CVM vem realizando um amplo trabalho de redução o custo de observância regulatória para os participantes do mercado de capitais, cujo foco é incrementar a eficiência da regulamentação, sem desconsiderar os riscos que tal ação pode representar para a proteção dos investidores, mandato principal da CVM. Com essa iniciativa, a Autarquia busca contribuir para a maximização do bem-estar socioeconômico que decorre da competição plena, eficiente e íntegra entre os participantes do mercado.
Assim, no âmbito das ações específicas envolvendo a revisão e consolidação de suas regras, a CVM busca identificar dispositivos que possam ser alterados ou elididos em nome da redução dos custos de observância, conforme acima referido.
Mais informações
Acesse as Resoluções CVM 11, 12 e 13.
Confira outros atos relacionados à revisão e à consolidação de atos normativos editados pela CVM.