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Novas regras dão tratamento a casos concretos ocorridos recentemente no mercado brasileiro
CVM promove alterações pontuais na Instrução CVM 361
Publicado em
03/12/2019 11h00
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) edita hoje, 3/12/2019, a Instrução CVM 616, que altera pontualmente quatro itens da Instrução CVM 361, que dispõe sobre ofertas públicas para aquisição de ações (OPA).
As modificações envolveram os seguintes principais temas:
- exclusão da vedação à aquisição de quantidade entre 1/3 e 2/3 das ações em circulação no caso de OPAs por aumento de participação.
- afastamento desta mesma vedação para os casos de OPA formulada para saída de segmentos especiais de listagem.
- eliminação da possibilidade de interferências compradoras em leilões de OPA para aquisição de controle.
- incorporação à norma do entendimento de que, nos casos de unificação de OPA, o preço ofertado deve satisfazer simultaneamente os requisitos de todas as modalidades de OPA que se pretenda reunir.
- flexibilização do regime de publicação dos editais de OPA.
Alterações decorrentes da audiência pública
As principais alterações da norma, em relação à versão que foi submetida a audiência pública, foram:
- supressão da opção de venda dos acionistas que não aderiram à OPA por aumento de participação, caso ela atinja 2/3 das ações em circulação, considerando tanto as ações adquiridas antes da OPA e que a tornaram obrigatória quanto as ações adquiridas na própria OPA.
- flexibilização do regime de publicação dos editais de OPA.
Atenção
A Instrução CVM 616 entra em vigor na data de sua publicação.
Mais informações
Acesse a Instrução CVM 616 e o Relatório de Audiência Pública SDM 02/19.