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Notícias
Resolução CVM 59
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) edita hoje, 22/12/2021, a Resolução CVM 59, que altera a Instrução CVM 480, trazendo inovações substanciais sobre o regime informacional de emissores de valores mobiliários.
A reforma promove a redução do custo de observância para emissores e a maior acessibilidade de informações aos investidores, ao eliminar redundâncias de prestação de informações e simplificar o conteúdo de exigências remanescentes.
"A reforma da Instrução 480 representa mais um marco da agenda de redução de custo de observância regulatória, com simplificação e reestruturação de informações exigidas sem prejuízo do essencial para que investidores tomem decisões adequadas."
Marcelo Barbosa, Presidente da CVM.
Ao mesmo tempo, a reforma prevê novas informações a serem prestadas, a respeito de aspectos ambientais, sociais e de governança corporativa (ASG), acompanhando tendência mundial e os anseios de investidores sobre o tema.
"A CVM também buscou atender novos anseios de investidores ao prever informações sobre aspectos ASG, em especial sobre questões climáticas, acompanhando movimento similar verificado em outras jurisdições."
Antonio Berwanger, Superintendente de Desenvolvimento de Mercado da CVM.
As mudanças propostas foram apresentadas ao público por meio da Audiência Pública 09/20.
Em relação à versão que recebeu comentários do público, as principais mudanças foram:
A medida faz parte da Agenda Regulatória 2021.
Acesse o relatório da Audiência Pública 09/20 e a Resolução CVM 59.
A Resolução CVM 59 entra em vigor em 2/1/2023, tendo em vista a necessidade de adaptação de sistemas e de rotinas dos emissores. Nesse sentido, considerando que as informações a serem divulgadas em 2023 terão como data base o exercício social encerrado em 2022, os emissores devem iniciar os preparativos para reportar as informações previstas na norma, especialmente as de caráter ASG, antes de sua entrada em vigor.
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