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Diretor Presidente da Companhia, na qualidade de presidente da assembleia geral, é absolvido em um dos processos
CVM penaliza acusados de irregularidades em assembleias gerais da Companhia Catarinense de Águas e Saneamento
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) julgou, em 11/8/2020, os seguintes processos administrativos sancionadores:
1. PAS CVM SEI 19957.011346/2018-08: Estado de Santa Catarina, Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A. e Adriano Zanotto
2. PAS CVM SEI 19957.007785/2019-99: Adriano Zanotto e Estado de Santa Catarina
RESULTADOS
1. O PAS CVM SEI 19957.011346/2018-08 foi instaurado pela Superintendência de Relações com Empresas para apurar eventual responsabilidade do Estado de Santa Catarina, da Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A. e de Adriano Zanotto por supostas irregularidades na convocação e conclusão das assembleias gerais ordinárias (AGO) e extraordinária (AGE) da Companhia Catarinense de Águas e Saneamento (Casan) realizadas em 15/4/2016, 30/4/2018 e 29/6/2018.
Após analisar o caso e acompanhando o voto do Diretor Relator Gustavo Gonzalez, o Colegiado da CVM decidiu:
- pela condenação do Estado de Santa Catarina, na qualidade de acionista controlador da Casan: multa de R$ 200.000,00, por ter participado (na AGO de 15/4/2016) da eleição reservada a acionistas minoritários ordinaristas e preferencialistas para a escolha dos membros do conselho fiscal da Casan (infração aos arts. 116, parágrafo único, e 240 da Lei 6.404/76).
- pela condenação da Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A., na qualidade de acionista da Casan:
i) multa de R$ 400.000,00, por ter participado (na AGO de 30/4/2018 e na AGE de 29/6/2018) da eleição reservada a acionistas minoritários ordinaristas e preferencialistas para a escolha dos membros do conselho fiscal da Companhia (infração ao art. 240 da Lei 6.404/76).
ii) multa de R$ 100.000,00, por ter participado (na AGE de 29/6/2018) da eleição reservada a acionistas minoritários ordinaristas para a escolha de membro do conselho de administração da Companhia (infração ao art. 239 da Lei 6.404/76).
- pela absolvição de Adriano Zanotto, na qualidade de presidente da assembleia geral da Casan, pela acusação de infração ao art. 109, III e § 2º, c/c os arts. 239 e 240 da Lei 6.404/76, na AGO de 30/4/2018 e na AGE de 29/6/2018.
Mais informações
Acesse o relatório e o voto do Diretor Relator Gustavo Gonzalez.
2. O PAS CVM SEI 19957.007785/2019-99 foi instaurado pela Superintendência de Relações com Empresas para apurar eventual responsabilidade de Adriano Zanotto e do Estado de Santa Catarina por irregularidades (i) na convocação da assembleia geral extraordinária (AGE) da Companhia Catarinense de Águas e Saneamento (Casan) de 22/2/2019; e (ii) na indicação de administradores da Companhia.
Após analisar o caso e acompanhando o voto do Diretor Relator Gustavo Gonzalez, o Colegiado da CVM decidiu pelas condenações de:
- Adriano Zanotto, na qualidade de diretor presidente e presidente do conselho de administração da Casan: multa de R$ 50.000,00, por aceitar a indicação para os cargos de diretor presidente e de presidente do conselho de administração da Companhia em período em que estava inelegível, inclusive apresentando autodeclaração em que atestava que não havia participado de estrutura decisória de partido político nos 36 meses anteriores à sua indicação para administrador da Casan (infração ao art. 147, §1º, da Lei 6.404/76, e ao art. 17, §2º, II, da Lei das Estatais).
- Estado de Santa Catarina, na qualidade de acionista controladora da Casan: advertência, por ter indicado Adriano Zanotto aos cargos de diretor presidente e presidente do conselho de administração da Companhia, em período em que ele estava inelegível (infração ao art. 147, §1º, da Lei 6.404/76, e ao art. 17, §2º, II, da Lei das Estatais).
Mais informações
Acesse o relatório e o voto do Diretor Relator Gustavo Gonzalez.