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Procedimento está previsto em regra
CVM passa a poder disponibilizar relatórios dos casos previamente ao julgamento
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) passa a poder disponibilizar os relatórios dos Processos Administrativos Sancionadores (PAS) no site da Autarquia, previamente ao julgamento dos casos. O procedimento está previsto na Instrução 607, que dispõe sobre o rito dos procedimentos relativos à atuação sancionadora no âmbito da Autarquia.
Segundo o art. 51, o relator poderá, a seu critério, colocar o relatório do processo à disposição das partes e dos demais membros do Colegiado antes do julgamento, sendo dispensada a sua leitura durante a sessão, realizada na sede da Autarquia e aberta ao público. Além disso, a norma esclarece que a disponibilização prévia do relatório na página eletrônica da CVM tem caráter meramente informativo, facultando-se ao relator ajustes e complementações.
Como acessar
Nos casos em que o relator optar pela divulgação prévia, os relatórios serão disponibilizados junto à notícia a respeito da sessão de julgamento, divulgada no site da Autarquia, geralmente, 24 horas antes da realização da sessão.
Instrução 607
A Instrução CVM 607 dispõe sobre apuração de infrações administrativas, rito dos PAS, aplicação de penalidades, termo de compromisso e acordo administrativo em processo de supervisão.
As alterações refletem as inovações trazidas pela Lei 13.506/17, além de consolidarem outros dispositivos da Autarquia que tratam da atuação sancionadora (Deliberações CVM 390, 538 e 542, bem como a Instrução CVM 491).