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Companhias securitizadoras devem encaminhar pelo sistema Fundos.NET
CVM orienta sobre envio de informações periódicas e eventuais de CRI e CRA
A Superintendência de Relação com Investidores Institucionais (SIN) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulga hoje, 24/7/2019, o Ofício Circular CVM/SIN 8/19, que orienta as companhias securitizadoras sobre o envio das informações periódicas e eventuais referentes às emissões de Certificados de Recebíveis do Agronegócio e Imobiliário (CRA e CRI).
A partir de 1/10/2019, o envio deverá ser realizado, exclusivamente, por meio do sistema Fundos.NET, com login e senha disponibilizados pela B3 – Brasil, Bolsa, Balcão, em 4/7/19, aos diretores de relações com investidores (DRIs) das companhias.
Para o preenchimento do Informe Mensal de CRA, deve ser utilizado o modelo de formulário disponível no menu Materiais de Apoio do Fundos.NET, selecionando a opção Informe Mensal CRA. A primeira entrega deverá ocorrer em até 30 dias após a data-base de 30/9/2019.
Com referência às datas-bases de 31/7/2019 e 31/8/2019, o envio ainda ocorrerá por meio do sistema Empresas.NET.
Atenção!
O conteúdo do Anexo 32-II da ICVM 480 (emissões de CRI sujeitas ao patrimônio separado), conforme estabelecido pelo art. 35 da Instrução CVM 600, passará a ser reportado mensalmente. Porém, enquanto esse informe não estiver estruturado no Fundos.NET, o envio deve ser trimestral, pelo sistema Empresas.NET. Assim que definida a data de implantação, as companhias securitizadoras serão informadas por meio de novo Ofício Circular.
Mais informações
Acesse o Ofício Circular CVM/SIN 8/19.
Ressalta-se que essas orientações são decorrentes da edição da Instrução CVM 600, que alterou a ICVM 480.