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Julgamento ocorreu em sessão virtual no dia 14/7
CVM multa em R$ 300 mil acionista do Banco de Brasília (BRB) por participar e votar na eleição em separado de membro do conselho de administração realizada em assembleia geral extraordinária
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) julgou, em 14/7/2020, o Processo Administrativo Sancionador (PAS) CVM 19957.011244/2019-65, instaurado pela Superintendência de Relações com Empresas (SEP) para apurar a responsabilidade do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal (IPREV/DF), na qualidade de acionista do Banco de Brasília S.A. (BRB), por ter participado e votado na eleição em separado de membro do conselho de administração do BRB, realizada na assembleia geral extraordinária em 29/8/2019 (infração ao art. 141, §§ 4º e 5º, da Lei 6.404/76).
Após analisar o caso e acompanhando o voto do relator do caso, o presidente da Autarquia, Marcelo Barbosa, o Colegiado da CVM decidiu, por unanimidade, pela condenação de IPREV/DF à multa de R$ 300.000,00.
Detalhes do PAS
Acesse o relatório e o voto do relator do processo (presidente Marcelo Barbosa).