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Em outro caso, KPMG e sócio são absolvidos em acusação de infração a normas contábeis
CVM multa auditoria e responsável técnico por irregularidades em demonstrações financeiras de companhia
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) julgou, em 5/11/2019, os seguintes processos sancionadores:
1. PAS CVM RJ2017/0136 (SEI nº 19957.000460/2017-13): BC Control Auditores Independentes S/S e Sandro Casagrande
2. PAS CVM RJ2018/8643 (SEI n° 19957.011147/2018-91): KPMG Auditores Independentes e Marco André Coelho de Almeida
Veja o resultado de cada caso
1. O PAS CVM RJ2017/0136 (SEI 19957.000460/2017-13) foi instaurado pela Superintendência de Normas Contábeis e Auditoria (SNC) para apurar as responsabilidades de BC Control Auditores Independentes S/S e de seu responsável técnico, Sandro Casagrande, por irregularidades nos trabalhos de auditoria de demonstrações financeiras da IGB Eletrônica S/A referentes ao exercício de 2011 (infração ao art. 20 e ao art. 25, alínea “a”, I, da Instrução CVM 308):
- Emissão de Relatório de Auditoria com ressalva, quando deveria ter sido emitido Relatório de Auditoria com abstenção de opinião.
- Demonstrações financeiras elaboradas em desacordo com modificações da Lei 11.638/2007 e CPC 26 (R1), itens 10(b2) e 60.
- Reconhecimento de créditos fiscais sem os requisitos exigidos pela legislação.
- Reconhecimento de ativo contingente (ganhos em ações judiciais).
- Não verificação da publicidade incorreta do Relatório de Revisão de Informações Intermediárias da 3ª ITR/2011.
Após analisar o caso e acompanhando o voto do Diretor Relator Carlos Rebello, o Colegiado da CVM decidiu, por unanimidade*, pela condenação de:
- BC Control Auditores Independentes S/S: à multa de R$ 150.000,00.
- Sandro Casagrande: à multa de R$ 75.000,00.
Mais informações
Acesse o relatório e o voto do Diretor Carlos Rebello.
* O Diretor Gustavo Gonzalez não participou do julgamento.
2. O PAS CVM RJ2018/8643 (SEI n° 19957.011147/2018-91) foi instaurado pela Superintendência de Normas Contábeis e Auditoria (SNC) para apurar as responsabilidades de KPMG Auditores Independentes e de seu sócio e responsável técnico, Marco André Coelho de Almeida, pelo alegado descumprimento de diversas normas contábeis durante a elaboração do relatório de auditoria que trata das demonstrações financeiras do Fundo de Investimento Diferencial Renda Fixa Longo Prazo, relativas ao exercício social encerrado em 31/3/2015 (infração aos arts. 20 e 25, II, da Instrução CVM 308).
Após analisar o caso e acompanhando o voto do Presidente Marcelo Barbosa, relator do processo, o Colegiado da CVM decidiu, por unanimidade*, absolver os acusados da acusação formulada.
Mais informações
Acesso o relatório e o voto do Presidente Marcelo Barbosa.
* O Diretor Gustavo Gonzalez não participou do julgamento.