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Caso envolve descumprimento de normas na revisão de demonstrações financeiras
CVM multa auditor independente
O Colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) julgou, em 17/9/2019, o Processo Administrativo Sancionador CVM RJ2016/2476 (SEI nº 19957.002024/2016-06), instaurado pela Superintendência de Normas Contábeis e de Auditoria (SNC) para apurar a eventual responsabilidade de Jânio Blera de Andrade, na qualidade de auditor independente, pelo descumprimento às normas relativas ao trabalho de auditoria independente na revisão das demonstrações financeiras da Minas Máquinas S/A, referentes ao exercício social encerrado em 31/12/2013 (infração ao disposto nos arts. 20 e 25, I, “d”, da Instrução CVM 308).
Após análise do caso, o Colegiado da CVM, acompanhando o voto da Diretora Relatora, Flávia Perlingeiro, decidiu, por unanimidade*, pela condenação de Jânio Blera de Andrade ao pagamento de:
- Multa no valor de R$ 30.000,00, por não ter observado, na realização dos trabalhos de auditoria independente referente às demonstrações financeiras da Minas Máquinas S/A, o disposto em normas de auditoria vigentes à época (infração ao disposto no art. 20 da Instrução CVM 308).
- Multa no valor de R$ 15.000,00, por não ter verificado, na realização dos trabalhos de auditoria independente referente às demonstrações financeiras da Minas Máquinas S/A, a inobservância ao disposto em disposições legais vigentes à época (infração ao disposto no art. 25, I, “d”, da Instrução CVM 308).
Mais informações
Acesse o relatório e o voto da Diretora Relatora Flávia Perlingeiro.
*O Diretor Henrique Machado não participou do julgamento do caso.