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Processo envolve a divulgação de projeções da Usiminas, que ainda não haviam sido divulgadas ao mercado, em evento realizado por associação comercial
CVM multa administrador da Usiminas em R$ 100mil por divulgar informação sigilosa da companhia
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) julgou, em 18/8/2020, o Processo Administrativo Sancionador (PAS) CVM SEI 19957.011190/2019-38 (RJ2019/9652), instaurado pela Superintendência de Relações com Empresas (SEP) para apurar a responsabilidade de Luiz Carlos Miranda por não ter guardado sigilo sobre informação da Usinas Siderúrgicas de Minas Gerais S.A. (Usiminas), capaz de influenciar a cotações de valores mobiliários de sua emissão, que ainda não havia sido divulgada ao mercado (infração ao art. 155, §1º, da Lei 6.404/76, c/c o art. 8º da Instrução CVM 358).
Após analisar o caso e acompanhando o voto do relator, Presidente Marcelo Barbosa, o Colegiado da CVM decidiu, por unanimidade, pela condenação de Luiz Carlos Miranda, na qualidade de membro do conselho de administração da Usiminas, à multa de R$ 100.000,00.
Detalhes do PAS
Acesse o relatório e o voto do relator do processo (Presidente Marcelo Barbosa).