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Ofício Circular esclarece procedimentos
CVM muda regime de credenciamento de administradores de carteiras
A Superintendência de Relações com Investidores Institucionais (SIN) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulga hoje, 28/8/2018, o Ofício Circular CVM/SIN nº 9/2018.
O documento tem por objetivo esclarecer a migração do regime de credenciamento de administradores de carteiras para o modelo de cooperação com a Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais - ANBIMA, conforme novo art. 7º-A da Instrução CVM 558.
“O referido artigo passou a prever a possibilidade de cooperação e apoio nessas análises por entidades que demonstrassem capacidade e estrutura para tanto; casado com a subsequente assinatura do convênio da CVM com a ANBIMA, que passou a prever essa iniciativa específica em seu Anexo II”, explicou o superintendente de Relações com Investidores Institucionais da Autarquia, Daniel Walter Maeda.
Nesse sentido, a partir de 3/9/2018, o envio do pedido de autorização para o exercício da atividade de administração de carteiras de valores mobiliários será realizado por meio do Sistema de Supervisão de Mercados (SSM) da ANBIMA, com acesso pelo endereço https://ssm.anbima.com.br (link para site externo).
A alteração no procedimento decorre do acordo de cooperação técnica celebrado entre a CVM e a ANBIMA, que prevê o fornecimento de subsídios à análise desta Autarquia em pedidos de credenciamento para a atividade de administração de carteiras de valores mobiliários.
Manuais de uso
Para auxiliar os requerentes ao registro, a SIN indica o acesso aos manuais de uso do sistema SSM disponíveis nos site da ANBIMA:
- Pessoa jurídica: http://www.anbima.com.br/data/files/4A/02/DD/F0/07765610CE509456A9A80AC2/Manual%20de%20utilizacao%20SSM%20-%20Pessoa%20Juridica.pdf (link para site externo)
- Pessoa natural: http://www.anbima.com.br/data/files/9C/02/CF/F0/07765610CE509456A9A80AC2/Manual%20de%20utilizacao%20SSM%20-%20Pessoa%20Natural.pdf (link para site externo)
Dúvidas podem ser esclarecidas com a Gerência de Acompanhamento de Investidores Institucionais da CVM (GAIN/SIN): gain@cvm.gov.br.
Mais informações
Acesse o Ofício Circular CVM/SIN nº 9/2018.