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Consultores não sediados no País agora podem atuar no Brasil
CVM moderniza norma sobre consultoria de valores mobiliários
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) edita hoje, 6/2/2020, instrução modernizando a regulação incidente sobre a atividade de consultoria de valores mobiliários.
A medida tem origem nos entendimentos em curso mantidos pelo Brasil junto à Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) no âmbito do processo de adesão do País aos Códigos de Liberalização emitidos por aquela entidade.
“A modernização da Instrução CVM 592 tem o condão de alinhar o mercado brasileiro às melhores práticas internacionais, promovendo maior eficiência ao mercado local, especialmente no que diz respeito a investimentos de brasileiros nos mercados de capitais de outros países”, destacou Antonio Berwanger, superintendente de desenvolvimento de mercado da CVM.
A Instrução CVM 619, que altera a Instrução CVM 592, foi elaborada no intuito de possibilitar o exercício da atividade de consultoria no Brasil por prestadores de serviços que, embora sob a competência legal da CVM, não estejam sediados ou domiciliados no país.
“É importante notar que, em suas atividades conduzidas no Brasil e direcionadas para investidores locais, o consultor estrangeiro deverá observar as mesmas condutas exigidas dos consultores aqui residentes”, afirmou Daniel Maeda, superintendente de relações com investidores institucionais da CVM.
Atenção!
A Instrução CVM 619 entra em vigor em 1/6/2020.
Mais informações
A nova norma faz parte da Agenda Regulatória da CVM de 2020.
Acesse a Instrução CVM 619 e o Relatório da Audiência Pública SDM 01/19.