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Sessão de julgamento terá início às 15h
CVM julga Processos Administrativos Sancionadores dia 12/7
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) informa que será realizada sessão de julgamento nesta terça-feira (12/7), às 15h, na Autarquia, Rio de Janeiro.
Na ocasião, serão julgados os seguintes Processos Administrativos Sancionadores:
PAS CVM nº RJ2014/13534 – ANEND Auditores Independentes
Objeto do processo:
• apurar eventual responsabilidade de ANEND – Auditores Independentes e de Azevedo & Lopes Auditores Independentes pela não observância da regra de rotatividade de auditores prevista no art. 31 da Instrução CVM 308.
PAS CVM nº RJ2015/1034 – TDS – Agente Autônomo de Investimentos Ltda. e Marco Aurélio Carvalho Côrtes
Objeto do processo:
• apurar eventual responsabilidade de Marco Aurélio Carvalho Côrtes e de TDS – Agente Autônomo de Investimentos Ltda. pela atuação irregular como administrador de carteira de valores mobiliários (infração ao art. 3º da Instrução CVM 306; ao art. 23 da Lei 6.385; e ao art. 16, inciso VI, alínea “b”, da Instrução CVM 434).
PAS CVM nº RJ2014/591 – GPC Participações S.A
Objeto do processo:
• apurar eventual responsabilidade de César Augusto Peixoto de Castro Palhares, Gilda Maria Peixoto Palhares, Heitor Peixoto de Castro Palhares, Antônio Joaquim Peixoto de Castro Palhares, Zélia Maria Peixoto de Castro Palhares, João Carlos Peixoto de Castro Palhares, Espólio de Maria Cândida Peixoto de Castro Palhares, Eloisa Maria Peixoto Palhares, Paulo César Peixoto de Castro Palhares Filho, Celina Corrêa Peixoto de Castro Palhares, Jorge Paulo Peixoto de Castro Palhares, Maria Helena Palhares Salgado, na qualidade de acionistas, por deliberar a reforma do estatuto social em situação de conflito de interesses com a Companhia (infração ao art. 115, §1º, da Lei nº 6.404; e ao art. 115, §1º, combinado com os arts. 109, §1º, e 138, §1º, da Lei 6.404);
• apurar eventual responsabilidade de Paulo César Peixoto de Castro Palhares, na qualidade de membro do Conselho de Administração, por deliberar a reforma do estatuto social em situação de conflito de interesses com a Companhia (infração ao art. 156 da Lei 6.404 e ao art. 156, combinado com os arts. 109, §1º, e 138, §1º, da Lei 6.404);
• apurar eventual responsabilidade de Luiz Fernando Cirne Lima, na qualidade de membro do Conselho de Administração, por desvio de poder ao deliberar proposta de reforma do estatuto social da Companhia (infração ao art. 154, §1º, da Lei 6.404 e ao art. 154, §1º, combinado com os arts. 109, §1º, e 138, §1º, da Lei 6.404);
• apurar eventual responsabilidade de Emílio Salgado Filho, na qualidade de membro do Conselho de Administração, por deliberar a reforma do estatuto social em situação de conflito de interesses com a Companhia (infração ao art. 156 da Lei 6.404 e ao art. 156, combinado com os arts. 109, §1º, e 138, §1º, da Lei 6.404);
• apurar eventual responsabilidade de Emílio Salgado Filho, na qualidade de diretor de relações com investidores, por não reapresentar o Formulário de Referência com o aditamento do acordo de acionistas e não enviá-lo eletronicamente à CVM (infração aos art. 24, §3º, inciso X; e art. 30, inciso VIII, da Instrução CVM 480); e
• apurar eventual responsabilidade de Emílio Salgado Filho, na qualidade de diretor de relações com investidores, por divulgar a proposta da administração à AGE sem a descrição de seus interesses e dos demais administradores (infração ao art. 8º, inciso V, da Instrução CVM 481).
A sessão é aberta ao público e ocorrerá no auditório da CVM (Rua Sete de Setembro, nº 111/34º andar, Centro – Rio de Janeiro).