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Acusados em processo sobre oferta irregular de CICs são condenados na mesma sessão
CVM julga caso envolvendo irregularidades na administração e gestão de Fundos Exclusivos
O Colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) julgou, em 7/5/2019, os seguintes processos:
1. PAS CVM nº RJ2016/295: HSBC CTVM S.A.
2. PAS CVM SEI nº 19957.006343/2017-63 (RJ2017/3090): Parking Stock (continuação da Sessão de Julgamento suspensa em 26/2/2019)
Conheça os casos
1. O Processo Administrativo Sancionador CVM nº RJ2016/295 foi instaurado pela Superintendência de Relações com Investidores Institucionais (SIN) para apurar a responsabilidade de HSBC CTVM S.A. e Governança e Gestão Investimentos Ltda. (G&G Investimentos), respectivamente na qualidade de administradora fiduciária e gestora dos Fundos Exclusivos, bem como de seus respectivos diretores responsáveis, Gilberto Poso e Antônio Kandir, por irregularidades envolvendo a administração e gestão dos fundos de investimento Babel FIM e MAP FIM (em conjunto: Fundos Exclusivos) no período de dezembro de 2010 a maio de 2013.
No início da sessão, o Diretor Relator do caso, Gustavo Gonzalez, mencionou a apresentação de proposta de Termo de Compromisso, por parte dos acusados, no âmbito do processo em questão. O Colegiado, acompanhando o voto do Diretor Relator, rejeitou, por unanimidade, o acordo com HSBC CTVM S.A., G&G Investimentos, Gilberto Poso e Antônio Kandir. Com isso, foi dado prosseguimento ao julgamento do caso.
Após análise do caso, acompanhando o voto do Diretor Relator Gustavo Gonzalez, o Colegiado da CVM decidiu, por unanimidade, votar pela:
i. condenação de HSBC à:
1) multa no valor de R$ 100.000,00, por não ter disponibilizado as demonstrações financeiras dos Fundos Exclusivos nos exercícios encerrados em abril de 2011 e abril de 2012 ao Cotista Exclusivo e pela ausência de comprovação de que tais demonstrações tenham sido objeto de deliberação pelas respectivas assembleias gerais dos Fundos Exclusivos (infração ao disposto no art. 49, da Instrução CVM 409).
2) multa no valor de R$ 100.000,00, pela falta de diligência evidenciada pela ausência de definição precisa do termo trades nas políticas de investimentos dos Fundos Exclusivos (infração ao disposto no art. 65, XV, e no art. 65-A, I, da ICVM 409).
3) advertência por infração ao disposto no art. 88,§ 1º, da ICVM 409.
ii. condenação de Gilberto Poso à:
1) multa no valor de R$ 50.000,00, por não ter disponibilizado as demonstrações financeiras dos Fundos Exclusivos nos exercícios encerrados em abril de 2011 e abril de 2012 ao Cotista Exclusivo e pela ausência de comprovação de que tais demonstrações tenham sido objeto de deliberação pelas respectivas assembleias gerais dos Fundos Exclusivos (infração ao disposto no art. 49, da ICVM 409).
2) multa no valor de R$ 50.000,00, pela falta de diligência evidenciada pela ausência de definição precisa do termo trades nas políticas de investimentos dos Fundos Exclusivos (infração ao disposto no art. 65, XV, e no artigo 65-A, I, da ICVM 409).
3) advertência por infração ao disposto no art. 88, § 1º, da ICVM 409.
iii. absolvição de HSBC e Gilberto Poso da acusação de infração ao disposto no art. 65, I, “e”, da ICVM 409.
iv. condenação de G&G Investimentos e de Antônio Kandir à advertência por infração ao disposto no art. 88, caput, da ICVM 409.
Mais informações
Acesse o relatório e o voto do Diretor Relator Gustavo Gonzalez.
2. O Processo Administrativo Sancionador CVM nº 19957.006343/2017-63 (RJ2017/3090) foi instaurado pela Superintendência de Registro de Valores Mobiliários (SRE) para apurar a responsabilidade de Greyfade Brasil Administração e Participações Ltda. e Aminadabe Firmino da Silva (administrador da Greyfade) por suposta realização de oferta pública de contratos de investimento coletivo (CIC) relacionados ao empreendimento imobiliário Parking Stock sem a obtenção de registro ou dispensa de registro junto à CVM (infração ao disposto no art. 19 da Lei 6.485/76 e no art. 2º da Instrução CVM 400).
O julgamento desse processo foi iniciado em 26/2/2019, quando o Diretor Relator Carlos Rebello votou pela absolvição dos acusados.
Em seguida, a sessão foi suspensa após pedido de vista do Diretor Gustavo Gonzalez.
Reiniciado o julgamento em 7/5/2019, o Diretor Gustavo Gonzalez votou pela condenação de:
i. Greyfade Brasil Administração e Participações Ltda. à multa no valor de R$ 625.000,00, correspondente a meio por cento (0,5%) do valor total da oferta irregular.
ii. Aminadabe Firmino da Silva à multa no valor de R$ 125.000,00, correspondente a um décimo por cento (0,1%) do valor total da oferta irregular.
Diante do exposto, o Colegiado da CVM decidiu, por maioria, acompanhar o voto do Diretor Gustavo Gonzalez.
Mais informações
Acesse o voto do Diretor Gustavo Gonzalez. Para obter o relatório do caso, acesse a notícia divulgada em 26/2/2019.