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Eliminadas redundâncias na regulamentação da atividade de agente autônomo de investimento
CVM implementa alterações na Instrução 497
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) edita hoje, 5/8/2019, a Instrução CVM 610, alteradora de dispositivos da Instrução CVM 497, que dispõe sobre a atividade de agente autônomo de investimento (AAI).
As alterações tiveram como objetivo eliminar a sobreposição de esforços existente no modelo anterior entre a BM&FBOVESPA Supervisão de Mercados (BSM) e a Associação Nacional das Corretoras e Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários, Câmbio e Mercadorias (ANCORD) nas atividades de supervisão e fiscalização dos AAIs e refletem o Acordo celebrado entre CVM, ANCORD e Ministério Público Federal (MPF) para encerrar Inquérito Civil nº 1.34.001.004849/2017-65.
A nova norma explicita o papel das entidades credenciadoras (atualmente exercido pela ANCORD), que passa a ser restrito ao credenciamento dos agentes autônomos. Com a mudança, as atividades de supervisão, fiscalização e sanção ficam somente a cargo da BSM, conforme previsto na Instrução CVM 461, e no âmbito da atuação da instituição na condição de entidade autorreguladora e auxiliar da CVM (§1º, do art. 17, da Lei 6.385/76), sem prejuízo da competência desta Autarquia.
De acordo com Antonio Berwanger, superintendente de desenvolvimento de mercado, “o regime da Instrução CVM 497 previa atividades de supervisão, fiscalização e sanção pela entidade credenciadora e a nova versão da norma elimina tais atividades, privilegiando a supervisão realizada pela BSM”, explicou.
A Instrução CVM 610 passa ainda a prever que a instituição integrante do sistema de distribuição é responsável pelo pagamento das contraprestações periódicas decorrentes do credenciamento dos agentes autônomos por ela contratados, sendo vedada a transferência do encargo a esses agentes.
Além disso, desvincula as atividades de credenciamento, a qual continua a cargo da entidade credenciadora, da atividade de certificação, que poderá ser realizada por meio de exame previamente autorizado pela Autarquia.
Importante!
A certificação concedida por meio de exames realizados pela ANCORD continua válida. No futuro, a CVM, após realização de chamada pública, editará Deliberação contemplando os exames de certificação aceitos para fins de obtenção do credenciamento dos AAIs.
Atenção
As mudanças são decorrentes da Audiência Pública SDM 06/17 e não se confundem com a Audiência Pública SDM 03/19, atualmente aberta para manifestações do público.
Redução nos custos de observância
A edição da norma está em linha com o projeto de redução de custos de observância, no âmbito do Planejamento Estratégico da CVM. “Recebemos sugestões de entidades do mercado para eliminação de redundâncias relacionadas à sobreposição das atividades de supervisão que agora se elimina”, informou Antonio Berwanger.
Mais informações
Acesse a Instrução CVM 610 e o Relatório de Audiência Pública SDM 6/17.