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Norma é sobre registro e exercício da atividade de auditoria independente
CVM implementa alterações na Instrução 308
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) edita hoje, 15/8/2019, a Instrução CVM 611, alteradora de dispositivos da Instrução CVM 308, que dispõe sobre o registro e o exercício da atividade de auditoria independente no mercado de valores mobiliários, bem como define os deveres e as responsabilidades dos administradores das entidades auditadas no relacionamento com os auditores independentes.
As alterações tiveram como objeto alterar alguns artigos da Instrução CVM 308, especialmente aqueles que previam que, para a utilização de prerrogativa de rotação do auditor independente no prazo de 10 anos, o Comitê de Auditoria Estatutário (CAE) estivesse instalado no exercício social anterior à contratação do auditor independente. Com a alteração implementada, o CAE poderá ser instalado e estar em pleno funcionamento, até a data de encerramento do terceiro exercício social a contar da contratação do auditor independente, mantida a prerrogativa de 10 anos.
A Instrução CVM 611 altera ainda:
- art. 31-C, § 2º, I, alínea ‘b’:, para melhor delimitar a possibilidade de admissão, como membro do CAE, de profissionais oriundos do auditor independente, tendo em vista que outros profissionais, além do responsável técnico, atualmente já previsto naquele dispositivo, poderiam atuar em potencial conflito de independência.
- art. 25, IX: para prever a necessidade de o auditor independente avaliar e documentar, em seus papéis de trabalho, o cumprimento dos requisitos de instalação, composição e funcionamento do CAE previstos nos arts. 31-A, 31-B e 31-C.
- art. 11, caput; art. 25, I, alínea ‘a’;arts. 31 e 31-A, caput; e art. 31-A,§ 2º: para inserir ajustes redacionais que estão em linha com as manifestações da CVM em consultas de regulados.
“Essas alterações são importantes medidas que incentivarão a adoção do CAE nas companhias abertas. A presença do CAE melhora a supervisão e o monitoramento dos serviços realizados pelos auditores independentes, mitigando eventuais problemas de independência ou conflitos nessas atividades”, comentou José Carlos Bezerra, superintendente de normas contábeis e de auditoria da CVM.
Mais informações
Acesse a Instrução CVM 611 e o Relatório de Audiência Pública SNC 04/2018.