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Comissão de Valores Mobiliários
CVM faculta aos emissores de valores mobiliários entregar até 30/06/10 formulário de referência em formato texto livre
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) edita hoje, 16/06/2010, a Deliberação CVM nº 631, que faculta, aos emissores de valores mobiliários com exercício social findo em 31 de dezembro, a entrega anual do formulário de referência, que deverá ocorrer até 30 de junho de 2010, em arquivo em formato de texto livre, por meio do sistema IPE, disponível na página da CVM na rede mundial de computadores.
A Deliberação determina ainda que os emissores que exercerem essa faculdade devem reentregar o formulário até o final do dia 31 de agosto de 2010, desta vez por meio do sistema eletrônico especificamente desenvolvido para o preenchimento e envio do formulário, disponível na página da CVM na rede mundial de computadores.
O Colegiado decidiu permitir a entrega até o final do dia 30 de junho de 2010 do formulário de referência em formato de texto livre de modo a conferir aos emissores maior prazo para adaptação ao novo sistema eletrônico desenvolvido para o preenchimento e o envio do formulário.
Como o sistema se encontra disponível desde 1º de junho deste ano, os emissores que quiserem evitar o ônus de reapresentar o formulário entregue em forma de texto livre podem entregá-lo, até dia 30 de junho de 2010, já pelo novo sistema eletrônico.
Acesse a Deliberação CVM nº 631/10.