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Comissão de Valores Mobiliários
CVM ESCLARECE MATÉRIA PUBLICADA EM 18/12/05 NA FOLHA DE S.PAULO
CVM esclarece matéria publicada em 18/12/05 na Folha de S.Paulo
Em virtude da matéria intitulada “Inquérito já apontava fraudes antes da CPI”, publicada na edição de 18/12/05 pelo jornal Folha de S.Paulo e que faz referência ao processo de no. 12/04, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) esclarece que, tal processo, instaurado pela área técnica desta autarquia, encontra-se em fase de defesa. Somente após conclusão dessa fase será encaminhado ao Colegiado, para sorteio de Relator e posterior julgamento.
Por força da separação de atividades de apuração e acusação, que cabem à área técnica, e de julgamento, que cabe ao Colegiado desta autarquia, a existência do inquérito e da acusação não implica em confirmação, no âmbito da CVM, da culpa dos indiciados. Tal confirmação somente ocorre após o julgamento.
De acordo com a Lei, a CVM tem até cinco anos para iniciar as investigações sobre um fato. Se o caso for julgado no primeiro semestre do próximo ano, como deve ocorrer, terão se passado cerca de três anos entre os fatos e o julgamento, o que é absolutamente razoável, inclusive para padrões internacionais. Além disso, tal prazo é necessário para que a apuração e a defesa sejam profundas e amplas, como garantia de um julgamento justo, assegurado pela Constituição Federal.
Embora o processo, na fase em que se encontra, não seja mais sigiloso, a CVM, conforme explicado para a reportagem da Folha em 16/12, não se pronuncia sobre o mérito de inquéritos senão através do julgamento dos casos, razão pela qual não se manifestará sobre os assuntos tratados no processo.