Notícias
Comissão de Valores Mobiliários
CVM esclarece informações da matéria IBRACON quer ter mais influência política do Valor Econômico de 28/06/2006
A CVM lamenta os termos das declarações feitas pelo próximo presidente do Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Ibracon) , Sr. Francisco Papellás, na matéria intitulada "Ibracon quer ter mais influência política", publicada na edição de 28/06/06 no Jornal Valor Economico desta data, e esclarece que:
1. Ao longo dos anos em que vem regulando matéria contábil, a CVM sempre procurou conduzir esse processo apoiada na ampla discussão da suas normas e com o auxílio dos diversos agentes afetados pela sua regulação. Para tanto, constituiu, em janeiro de 1994, uma Comissão Consultiva de Normas Contábeis integrada por representantes da ABRASCA, APIMEC, CFC, FIPECAFI e do próprio IBRACON, que tem contribuído significativamente na definição, elaboração, divulgação e aceitação das normas emitidas pela CVM sobre essa matéria. Trata-se, portanto, de um trabalho conjunto, envolvendo diversas pessoas e entidades, que somado ao processo de audiência pública, reflete o caráter democrático e representativo desse processo de regulação.
2. No processo de elaboração dessas normas, a CVM optou por adotar a prática de referendar os pronunciamentos contábeis do IBRACON, após discussão e aprovação na Comissão Consultiva, reconhecendo a qualidade do trabalho daquela entidade e, também, pelo fato daqueles pronunciamentos buscarem um alinhamento com as normas contábeis internacionais emitidas pelo IASB. Esse é um objetivo perseguido pela CVM seja pela emissão das suas normas contábeis, seja pelo esforço que vem empreendendo para a reformulação da lei societária.
3. A CVM entende que o IBRACON, ao emitir seus pronunciamentos, objetiva, além de orientar os seus associados, contribuir com o processo de convergência com as normas internacionais ampliando o grau de transparência e de aceitação das nossas demonstrações financeiras. Muito embora esses pronunciamentos possam servir de "suporte técnico" ao trabalho da CVM, não cremos que seja esse, por mais nobre que seja, o principal objetivo e motivação para a emissão dos pronunciamentos. Portanto, ao tornar obrigatórios para as companhias abertas os pronunciamentos do IBRACON, a CVM está, em essência, ampliando a sua utilização e, por conseqüência, ampliando também o conhecimento do trabalho feito por aquele Instituto.
4. Por fim, cabe esclarecer que, à semelhança do que ocorre com diversos outros agentes do mercado de capitais, a CVM tem reiteradamente se reunido, debatido e ouvido representantes do IBRACON, e como é notório, vem realizando análises quanto aos resultados do rodízio de auditores iniciado em 2004. A CVM, contudo, não pode e nem deve pautar a sua atuação pela agenda do Ibracon ou de qualquer outra entidade de mercado.