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Comissão de Valores Mobiliários
CVM emite ofício-circular sobre procedimentos de abertura de conta corrente previstos na Instrução CVM nº 301
A Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários (SMI) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulga hoje, 31/03/2014, o ofício-circular CVM/SMI/Nº001/2014. O documento tem como objetivo alertar sobre os métodos na abertura de conta corrente previsto na Instrução CVM nº 301/99.
De acordo com a área técnica, é importante revisar e supervisionar o emprego dos procedimentos e controles estabelecidos pelo intermediário, conforme previsto no inciso I do art. 3º-A da Instrução CVM nº 301/99, com a redação dada pela Instrução CVM nº 523/12. O comunicado é feito, principalmente, àqueles que optaram pela adoção de sistemas alternativos de cadastro.
A SMI lembra que a emissão do ofício foi incentivada pela observância de diversas tentativas de abertura de novas contas correntes envolvendo possíveis fraudes, com a utilização de documentos falsos, inclusive de pessoas falecidas.
Acesse o OFICIO-CIRCULAR/CVM/SMI/Nº001/2014.